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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2013: Resposta da especialista (25)

CONFIRA Guia do IR: regras, prazos e novidades  Calcule o IR na participação nos lucros Como declarar a Nota Fiscal Paulista?

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Por Bianca Lima
Atualização:

Olá, confira abaixo as respostas de hoje da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci para as dúvidas dos leitores do Estado. A declaração do Imposto de Renda 2013 teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.

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As questões sobre o tema devem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@estadao.com. (Atenção: perguntas enviadas pelo campo de comentários do blog não serão consideradas).

No ano passado eu não obtive renda suficiente para declarar o Imposto de Renda. Como funciona a declaração para isentos? Devo fazer da mesma forma de quem não é isento?

Não existe mais a declaração de isentos. Se você não está obrigado a apresentar a declaração de IR porque não se enquadra em nenhuma das situações previstas na Instrução Normativa 1333/2013 (veja um resumo aqui), apenas não apresente a declaração até 30 de abril.

De qualquer forma, caso tenha sofrido retenção na fonte durante o ano é recomendável a apresentação da declaração de IR para ter direito à restituição. Nesse caso, provavelmente a apresentação da declaração na versão simplificada será suficiente para recuperar a integralidade do IR retido durante 2012 sobre o rendimento tributável.

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No ano passado fiz a declaração de Imposto de Renda e paguei parcelado o imposto devido. Esses Darfs pagos devem ser declarados este ano? Se positivo, em qual ficha e como devem ser lançados?

As quotas de IR pagas relativamente ao saldo de imposto não precisam ser informadas na ficha de "pagamentos efetuados".

Quando e como deve ser preenchida a ficha "informações do cônjuge"? Já realizei algumas pesquisas e ainda fiquei em dúvida.

A ficha "informações do cônjuge" apenas deve ser preenchida quando o cônjuge contribui para a aquisição de bens e esses bens constam na declaração de IR do declarante e não na do cônjuge. Exemplo: marido declara que adquiriu veículo por R$ 50 mil em 2012. Mas, de fato, R$ 20 mil vieram de recursos da esposa, que declara em separado e o veículo não aparece na declaração dela, sequer proporcionalmente ao que desembolsou para compra.

Em casos de contas correntes em conjunto declaradas apenas pelo declarante, mas com recursos do cônjuge, a ficha "informações do cônjuge" também deve ser preenchida.

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Se o cônjuge não precisar apresentar declaração de IR, mas os seus recursos contribuíram para aquisição de bens, que constam na declaração de IR do declarante, a ficha igualmente deve ser preenchida.

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Se houver o financiamento de imóvel pela Caixa apenas em nome do declarante, mas os rendimentos do cônjuge contribuem nas respectivas amortizações, também é necessário preencher.

Em março de 2012 adquiri em sociedade com minha irmã um imóvel na planta. Ocorre que em novembro minha irmã veio a falecer. Ela era divorciada e possuía um filho menor. O pai do meu sobrinho não quis continuar com a sociedade. Fizemos um acordo por meio de um instrumento particular para que eu pudesse devolver o valor pago por minha irmã. Como devo declarar os valores pagos em 2012 e a dívida atual? Meu cunhado não declarou esse imóvel no espólio de minha irmã.

É preciso entender o que de fato você comprou com sua irmã que veio a falecer, uma sociedade ou um imóvel. Na primeira situação, vocês teriam comprado uma sociedade que é proprietária do imóvel; na segunda hipótese, vocês duas constam como condôminas de um imóvel em construção.

Se vocês adquiriram a sociedade, você deve informar as quotas que comprou do cunhado na declaração de bens e informar a dívida que mantém com ele por conta dessa aquisição no campo "dívidas e ônus reais".

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Se efetivamente a aquisição de vocês duas tiver sido diretamente do imóvel, há a necessidade da parte de sua irmã no imóvel constar no inventário dela, e o juiz expedir um alvará para concretizar a venda em seu favor.

Nesta situação, você deverá acrescentar ao valor do imóvel já declarado a parte adquirida em inventário e fazer constar na coluna "situação em 31/12/2012" o valor efetivamente desembolsado por você para a compra do imóvel, seja a parte correspondente a você, seja a correspondente à sua irmã.

Mas o lançamento na sua declaração de IR depende de o alvará ter sido expedido no curso de 2012, o que aparentemente não é o caso, se houve efetivamente a compra de uma sociedade e a sociedade constar como proprietária do imóvel.

* Clique aqui para ler todas as perguntas e respostas já publicadas sobre o IR 2013

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