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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2017: como declaro venda e roubo de carro?

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Por Economia & Negócios
Atualização:

Quem comprou ou vendeu um carro no ano passado precisa ficar atento às regras para não cometer erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda. A compra, seja à vista ou parcelada, deve ser informada ao Fisco. O prazo para entrega da declaração vai até o dia 28 de abril.

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Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros.

No caso da venda de veículos, a Receita considera operações de até R$ 35 mil como venda de bens de pequeno valor. Até esse limite não precisa ser feita a apuração de ganho de capital e o consequente pagamento do imposto.

Veja as dúvidas sobre como declarar veículos respondidas pelo Sindifisco Nacional. Caso tenha alguma pergunta, envie para imposto.renda@estadao.com.

Comprei um carro por 35,7 mil e depois vendi por 42 mil. Vendi em novembro, mas não apurei ganho de capital. Tenho de fazer isso antes de declarar, correto? Baixei o programa, mas não entendi como preencher. O que é a alienação que está lá? Onde coloco o preço que comprei e o preço que vendi? Enfim, não consegui preencher e não achei nenhum tutorial na web disso também. Outra dúvida é: posso jogar o que eu tiver de pagar para abater da restituição ou não?

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Sindifisco: O valor alienado foi superior a R$ 35.000, incorrendo em tributação sobre ganhos de capital. O prazo para a declaração de ganhos de capital até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento resultante da alienação, ou seja, da venda do veículo. Na ficha "identificação" em "valor da alienação", coloque o preço de venda. Na ficha "cálculo do imposto" em valor recebido em anos anteriores, coloque o valor de compra. O ganho de capital não está sujeito à ajuste na declaração. Portanto, não interfere em eventual restituição. O não recolhimento dentro do prazo acima indicado está sujeito a penalidades, que são multa de 0,33% do imposto devido ao dia, limitada a 20%, e juros Selic. Dessa forma, não é correto informar estes valores apenas na declaração de Imposto de Renda já que o DARF gerado pelo programa do IRPF não considera a multa e os juros decorrentes do recolhimento em atraso do imposto.

No ano de 2016 não trabalhei, fui demitida em dezembro de 2015, devo fazer declaração esse ano, pois possuo um carro de valor tabela fipe 40.000,00, que já estava nas declarações anteriores? Não tive rendimentos em 2016.Devo fazer só pelo carro e pelo FGTS sacado agora com esse plano do governo?

Sindifisco: Não precisa declarar o veículo. No que tange os critérios de obrigatoriedade na declaração de bens e direitos, de acordo com a Receita Federal do Brasil, estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Isto posto, para o caso do bem móvel, se a pessoa física não se enquadra em nenhuma destas hipóteses de obrigatoriedade, está dispensada da apresentação da declaração.

Quanto ao saque do FGTS, não há necessidade de registro, visto que a declaração deste ano refere-se ao ano-calendário de 2016 e o saque foi realizado em 2017.

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Como deve declarar proprietário de veículo que sofreu perda total ou foi roubado, recebeu valor de seguradora e comprou novo veículo?

Sindifisco: Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no campo "Discriminação" do veículo o fato e o valor recebido da seguradora. No campo "Situação em 31/12/2016 (R$)" deixar "em branco". Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no campo "Discriminação" o valor recebido da seguradora e, no campo "Situação em 31/12/2016 (R$)", o valor de aquisição.

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