PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

IR 2017: Como deduzir as despesas com saúde?

Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros.

Por Economia & Negócios
Atualização:

Veja as dúvidas sobre como deduzir os gastos com saúde respondidas pelo Sindifisco Nacional. Confira as perguntas dos leitores já respondidas. Caso tenha alguma pergunta, envie para imposto.renda@estadao.com.

Tire dúvidas sobre gastos com saúde Foto: REUTERS

PUBLICIDADE

Tenho uma nota fiscal referente à prestação de serviços médicos referente ao congelamento de amostras biológicas. Trata-se do congelamento de embriões do tratamento de FIV realizado pela minha esposa. Como a Solução de Consulta nº 140 - Cosit não é clara sobre despesas médicas referentes ao congelamento de embriões, gostaria de saber se é possível declarar essa nota fiscal no IRPF.

 

As despesas médico-hospitalares e referentes a exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro são dedutíveis. Nos casos de declaração em separado, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na Declaração de Ajuste Anual da esposa/companheira, que é a paciente do tratamento médico. Se a esposa/companheira for dependente do declarante, a despesa com fertilização in vitro será dedutível na declaração deste.

Sobre congelamento de embriões, especificamente, e, assumindo-se que ele ocorre no contexto de um tratamento de fertilização in vitro, Solução de Consulta nº 140 - Cosit, afirma o seguinte: " (...) além da fertilização in vitro propriamente dita, a análise genética dos embriões (blastocistos); o congelamento, a manutenção e o descongelamento de embriões; e "demais despesas eventuais", cumpre observar que a conclusão aqui expressa se restringe a procedimentos estritamente vinculados à fertilização em si."

Portanto, deduz-se que se o procedimento de congelamento foi um procedimento vinculado à fertilização, então está contemplado pela dedutibilidade. Desde maio de 2016 estou diagnosticado e sou tratado no hospital referência AC Camargo, com câncer, Linfoma NH de grandes células B, estádio 4B (estádio 4 é o último). Tomei ciência de que estou isento do IR da parte que recebo como aposentado.Mas não tenho condições de me locomover sozinho e soube pela internet (a Receita não disponibiliza mais canal de comunicação) que preciso de laudo do INSS, e este não marca hora e não dá senha para isto.No local há fila para quem tem e outra para quem não tem senha.A fila democrática dá voltas na quadra, com cadeirantes, idosos como eu, etc.Os documentos do AC Camargo, inclusive relatório, são completos, com biópsia, CID, tratamento, etc., mas parecem não ser suficientes. O que faço?

Publicidade

São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).

Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.Laudo pericial expedido por entidade privada vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) não é documento comprobatório de doença grave.

Somente podem ser aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.

Entende-se por laudo pericial o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas especificas de cada ente.

Dessa forma, o que podemos recomendar é que, em contato com o seu médico, busque um laudo pericial emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Publicidade

Como servidor público recebemos ressarcimento do valor referente ao plano de saúde, que em nosso caso é contratado através da associação de servidores. O pagamento do plano é realizado na forma do titular e do dependente, o que gera um valor de aproximadamente R$ 5 mil por ano de despesas. Contudo, tenho que o correto seja lançar em minha declaração apenas o valor referente a minhas despesas, de R$ 2,5 mil.Acontece que o valor de ressarcimento pago pelo governo leva em conta também a existência de dependente no plano de saúde. Assim, acabo recebendo de ressarcimento um valor levemente superior à minha parte das despesas médicas. Desta forma, não consigo lançar o valor da parcela não dedutível na ficha de pagamentos efetuados, pois o sistema da receita informa que o valor não dedutível não pode ser superior ao valor pago.No caso da ficha de pagamento:

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Valor pago R$ 2,5 mil | Valor não dedutível (recebido em ressarcimento): R$ 2,6 milPorém, o sistema não permite o preenchimento desta forma.Talvez a solução seja o lançamento deste valor na ficha de rendimentos isentos e não tributados. Porém, como altera o valor da declaração (principalmente se optasse pela declaração completa) fiquei em dúvidas se o caso seria correto.

Não está claro na formulação da pergunta se os R$ 5 mil estão informados em seu nome e no nome do dependente, ou apenas no seu nome.De qualquer forma, o valor do pagamento do plano que deve ser lançado em sua declaração de rendimentos é aquele que consta em seu nome e em seu CPF no seu informe de rendimentos, ou no informe que o plano de saúde lhe passa. O mesmo se aplica à parcela não dedutível/valor reembolsado da ficha "Pagamentos Efetuados", esta limitada ao valor lançado da despesa.

Não se deve confundir o valor de uma despesa médica reembolsado total ou parcialmente pelo plano de saúde, com o valor do "ressarcimento à saúde" pago pela União ou outros entes públicos. Este último é um rendimento isento, e como tal deve ser declarado, independentemente de ser calculado em função do titular ou dos dependentes, e em nada afeta a dedução das despesas médicas ou com planos de saúde, para efeitos tributários.

É pertinente lembrar que podem ser deduzidas as despesas com planos de saúde pagas tanto com o titular quanto com os dependentes (ou seja, lançadas em pagamentos efetuados - e os valores recebidos da União, Estados ou Municípios a título de "ressarcimento à saúde" são rendimentos isentos .  Tenho o seguinte cenário: uma criança (dependente) foi avaliada por médico psiquiatra e teve um laudo de C.I.D. F84.5 e F42.2. O médico disse que é amparado por lei para desconto adicional de Imposto de Renda do titular, mas não soube dizer quais os trâmites legais. Preciso levar tal informação ao RH da empresa para aplicar o desconto junto à folha de pagamento ou se é algo que declaro anualmente ao Fisco na declaração de Imposto de Renda.Sendo seu dependente você pode deduzir as despesas médicas relacionadas a ele. A descrição completa de todas as despesas dedutíveis e condições estão relacionadas abaixo. Não há previsão legal para descontos adicionais que não aqueles abaixo identificados.

Publicidade

As despesas médicas ou de hospitalização (pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pagamentos a planos de saúde e despesas de instrução de deficiente físico ou mental a entidades dedicadas especificamente a este grupo de pacientes e comdeficiência atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais) dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes, incluindo-se os alimentandos.

Para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.Na Declaração de Ajuste Anual, os pagamentos devem serinformados na ficha Pagamentos Efetuados , e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição CPF ou CNPJ de quem os recebeu.

Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos EUA, pelo seu valor fixado na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos EUA, fixado para venda no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível. Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras. Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.

Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental. A despesa com internação hospitalar efetuada em residência é dedutível somente se essa despesa integrar a fatura emitida por estabelecimento hospitalar. Marcapasso, assim como parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicas, lentes intraoculares em cirurgia de catarata e o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico são dedutíveis desde que o seu valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.

Publicidade

Os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes são dedutíveis desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais. Pagamentos feitos a assistente social, massagista e enfermeiro são dedutíveis desde que realizadas por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Podem ser deduzidos o total dos valores das prestações mensais pagas para participação em planos de saúde que assegurem direitos de atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou hospitalar, prestado por empresas domiciliadas no Brasil, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual.

Esses valores são declarados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual.Os gastos com medicamentos não podem ser deduzidos como despesas médicas. Via de regra, as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado. Contudo, as despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.

Não são dedutíveis as despesas médicas e com instrução de cônjuge e filho não incluídos como dependentes na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas. Contudo, podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas e com instrução pagas pelo declarante referentes a alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, observados os limites legais.As despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Na hipótese de o comprovante de pagamento do serviço médico prestado ter sido emitido em nome do contribuinte sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades. No caso de o serviço médico ter sido prestado a dependente do contribuinte, sem a especificação do beneficiário do serviço no comprovante, essa informação poderá ser prestada por outros meios de prova, inclusive por declaração do profissional ou da empresa emissora do referido documento comprobatório.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.