Bianca Pinto Lima
30 de março de 2010 | 10h00
“Ouvi dizer que o contribuinte com mais de 60 anos pode incluir nos descontos de saúde os medicamentos de uso contínuo, receitados por seu médico. Está correta a informação? Obrigada”
Eunice
Resposta da consultoria IOB:
Não, somente poderão ser deduzidas as despesas médicas devidamente comprovadas. Os medicamentos só poderão ser deduzidos quando constarem discriminados na conta do hospital.
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