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OAB quer acelerar correção da tabela do IR no Supremo

MP que atualizava a tabela do imposto em 4,5% a partir de 2015 perdeu a validade na última sexta-feira; o reajuste foi uma promessa feita por Dilma no Dia do Trabalhador

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Por Bianca Lima
Atualização:

Beatriz Bulla e Bianca Pinto Lima

 Foto: Estadão

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exige no Supremo Tribunal Federal (STF) a correção da tabela do imposto de renda pela inflação, retomou a discussão do caso ao perceber que a Medida Provisória que trata deste assunto perdeu a validade.

Nesta segunda-feira, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu preferência à Procuradoria Geral da República (PGR) no parecer que será apresentado no processo que corre no Supremo sobre o assunto. A intenção é que a procuradoria opine na Ação Direta de Inconstitucionalidade para acelerar o julgamento do caso.

"Cresceu a importância do tema diante do fato de que a MP caducou", afirmou o presidente da OAB. Na última sexta-feira, a MP 644 encaminhada pelo Executivo para o Congresso para atualizar a tabela do IR perdeu a validade. A tabela seria corrigida em 4,5% a partir de 2015, promessa anunciada pela presidente Dilma Rousseff em pronunciamento no Dia do Trabalhador.

A liminar na Ação Direta de Constitucionalidade apresentada pela OAB ao Supremo foi negada na Corte, pois a previsão orçamentária já estava em curso, explicou o presidente da OAB. Agora, na ausência da MP, a OAB espera que o Supremo analise o caso até o final deste ano, para que a correção da tabela entre em vigor em 2015.

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"É um tema de relevância social muito grande", disse o presidente da OAB. A Ordem questiona no Supremo o recolhimento do Imposto de Renda com base em legislação de 1995 e pleiteia a correção da tabela do IR no mesmo porcentual da inflação desde 1996.

De acordo com Furtado Coêlho, a faixa de isenção de recolhimento do IR, hoje em torno de R$ 1,7 mil, deveria se fixar a partir de R$ 3,7 mil para corrigir a defasagem inflacionária. A ação está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

DEFASAGEM. A tabela progressiva do IR acumulou ao longo dos últimos 17 anos uma defasagem bem maior do que os 4,5% prometidos pelo atual governo para 2015. As faixas de cobrança do imposto fecharam 2013 com uma discrepância de 61,42% em relação à inflação oficial, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Entre 1996 - quando houve o congelamento da tabela - e 2013, o IPCA foi de 206,64%, contra um reajuste de 89,96% nas faixas de cobrança do tributo.

O congelamento durou até 2001. Nos anos seguintes, quase todos os reajustes que ocorreram foram inferiores ao IPCA (veja o gráfico abaixo). A partir de 2007, as correções passaram a ser definidas por lei e ficaram em 4,5% - o centro da meta de inflação perseguida pelo governo. Em 2013, contudo, o IPCA ficou novamente acima desse patamar, em 5,91%, aumentando a defasagem em 1,35%.

Esse descasamento também vale para os valores das deduções. O limite anual para abatimento de gastos com educação, por exemplo, já se aproxima do valor de uma única mensalidade nas principais escolas do BrasilA OAB tem, inclusive, um segundo processo correndo no Supremo que foca na questão das deduções. A ação, que está nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis, assim como já ocorre com a saúde.

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EFEITOS. O estudo do Sindifisco observa que a discrepância crescente penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa renda. Quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, segundo os cálculos do Sindifisco, mas acaba sendo tributado atualmente pelas alíquotas de 7,5% e 15%.

A classe média também arca com uma carga tributária bem maior do que deveria. Trabalhadores quem ganham R$ 3 mil mensais, por exemplo, são descontados na fonte em R$ 129,39. Se a tabela fosse integralmente corrigida, o valor seria de R$ 17,89, de acordo com a pesquisa. Isto é, o Fisco fica com R$ 111,50 a mais, uma diferença de 623,25%.

Já no extremo oposto, o efeito é bem menor. Quem recebe R$ 100 mil por mês deixa na fonte R$ 26.709,43. Se houvesse o reajuste, o desconto seria de R$ 26.223,86, uma diferença de apenas 1,85%.

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