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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Oito dicas para evitar problemas na declaração

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Por Bianca Lima
Atualização:

O Entenda seu IR conversou com a especialista em Imposto de Renda da FiscoSoft, Andréa Teixeira, e elaborou 8 dicas para que o contribuinte evite problemas na hora de declarar o imposto. Organizar os documentos com antecedência, ter cuidado na hora de digitar números e ficar atento a prazos e novas regras são algumas das recomendações. Confira a lista abaixo:

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1. Ter em mãos todos os comprovantes

O ideal é que o contribuinte tenha começado a se organizar em janeiro de 2009 e já esteja de posse de todos os documentos necessários para realizar a declaração do IR.

"Se o contribuinte pagou alguma despesa médica durante o ano de 2009, por exemplo, esse comprovante dá direito a abatimento", explica Andréa, da Fiscosoft. Documentos que comprovem gastos com planos de saúde, instrução, pensão alimentícia judicial e contribuição previdenciária oficial também serão importantes neste momento.

Além disso, ressalta Andréa, é importante ter em mãos o comprovante de rendimentos, que deve ser entregue pela empresa empregadora ao final de fevereiro.

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2. Saber como funciona o programa gerador da declaração

Segundo Andréa, é importante saber qual informação deve ser colocada em cada campo, para evitar equívocos que podem levar à malha fina. "O erro mais comum é o contribuinte que se esquece de informar o rendimento do dependente, caso possua algum. Se ele tem um filho de 18 anos que estuda e trabalha, por exemplo, é obrigado a lançar o comprovante de rendimentos que o menino recebeu da empresa", explica.

3. Cuidado na hora de digitar os dados

Erros de digitação envolvendo valores e documentos são os mais comuns, segundo Andréa, e podem fazer a declaração ficar retida. "O contribuinte deve conferir atentamente os valores presentes no comprovante de rendimentos para evitar erros. Colocar R$ 1.520 em vez de R$ 1.550, por exemplo, já é motivo para a Receita reter na malha fina", alerta a especialista.

4. Confirmar se as férias vendidas constam no campo de rendimentos isentos

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No comprovante de rendimentos, o empregador deve ter informado o valor do abono pecuniário de férias (10 dias de férias vendidas durante o ano 2009 - tempo máximo que a lei trabalhista permite) no campo de rendimentos isentos. Se seu comprovante de rendimentos não está assim, é preciso contatar o empregador e pedir a retificação não só do comprovante, como também da Dirf se já enviada.

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"Essa isenção veio de várias decisões judiciais e gerou polêmica no ano de 2008 para 2009, pois muitas empresas não adotaram por desconhecimento ou por temer autuação", explica Andréa.

5. Informar apenas deduções amparadas por documentos

Após a Medida Provisória 472, publicada em dezembro de 2009, o contribuinte que declarar uma despesa, para obter abatimento no imposto, e não tiver o comprovante, fica sujeito a uma nova multa, dessa vez de 75% sobre o valor total da despesa. Antes da MP, o contribuinte pagava apenas 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser pago. Caso fique comprovado que houve fraude, a multa sobe ainda mais, para 150%.

Confira os exemplos:

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Contribuinte declarou despessas médicas de R$ 5 mil e isso lhe daria um desconto de R$ 2 mil.

Antes de MP: Multa de R$ 1.500 (75% dos R$ 2 mil)

Após a MP: Multa de R$ 1.500 + R$ 3.750 (75% dos R$ 5 mil) = R$ 5.250

Comprovada a fraude: Multa de R$ 7.500 (150% dos R$ 5 mil)

6. Testar diversas formas de declaração

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Um pequeno planejamento tributário, comparando os modelos completo e simplificado da declaração, facilita a escolha da forma mais benéfica de declarar, afirma Andréa.

O contribuinte que declara pela internet, começará a preencher o formulário pelo modelo completo e, ao final, o próprio programa mostrará o calculo do imposto pelos dois modelos e ele poderá optar pelo melhor.

7. Analisar a variação do patrimônio

É importante verificar se a variação ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração.

"Se em 2008 o patrimônio era de R$ 100 mil e em 2009 alcançou R$ 300 mil, é necessário que essa variação de R$ 200 mil esteja suportada pelos rendimentos ou pelas dívidas do contribuinte", explica a especialista. 

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8. Não deixar para a última hora

O quanto antes a declaração for preenchida, menores serão as chances de erro e de atraso no envio, que pode levar ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 ou máxima de 20% do imposto devido.

Andréa também ressalta que nos últimos dias de entrega, os sistemas da Receita Federal costumam ficar congestionados, pó que pode prejudicar o envio.

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