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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Oito milhões de pessoas ainda não declararam o Imposto de Renda

Documento deve ser enviado ao Fisco até amanhã às 23h59; atraso gera multa de até 20% do imposto devido e pode levar ao cancelamento do CPF

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Por Bianca Lima
Atualização:

Aplicativo da Receita permite fazer um rascunho digital da declaração de 2016 

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 (IR) termina amanhã às 23h59 e a multa por atraso pode pesar no bolso do contribuinte. Principalmente em tempos de queda da renda, inflação e juros altos e impostos mais pesados. E as implicações não são apenas financeiras. Quem não prestar contas ao Fisco pode ter o CPF suspenso, o que restringe o acesso ao crédito, dificulta a venda de bens e impossibilita a participação em concursos públicos.

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"Elaboramos cerca de mil declarações de Imposto de Renda todos os anos e nesse, especificamente, o atraso está maior. Quase metade dos meus clientes ainda não enviou toda a documentação", diz o advogado tributarista Sylvio César Afonso. Ele conta que já teve oito casos de pessoas que tiveram o CPF cancelado por conta da falta de envio do IR: "É uma grande dor de cabeça".

Veja também- Cinco formas de pagar menos IR, sem contador- Dúvidas na hora de declarar? Confira as explicações- O que mudou nas regras do IR 2016- Quem pode ser declarado como seu dependente- Confira o calendário das restituições

Segundo a Receita Federal, cerca de oito milhões de pessoas deixaram o envio para os últimos dias - do total de 28,5 milhões que devem declarar esse ano. O importante agora, alertam os tributaristas, é fugir da multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo. O próprio programa do Fisco emitirá, após o fim do prazo, uma espécie de boleto a ser pago.

É importante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o "imposto bruto", antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Portanto, mesmo quem tiver direito à restituição pode ter uma multa pesada por atraso.

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Uma pessoa que teve R$ 20 mil de imposto devido em 2015, por exemplo, mas recolheu ao longo do ano R$ 22 mil, terá direito a uma restituição de R$ 2 mil. Mas se entregar a declaração apenas em junho, por exemplo, terá de arcar com uma multa de 2%, ou R$ 400, independentemente da restituição.

"O essencial agora é não perder o prazo e, na pressa, ter cuidado com a digitação. Um erro bobo de inversão de números, por exemplo, pode levar à malha fina", alerta Paulo Machado, professor do curso de Ciências Contábeis do Ibmec/MG. Se faltarem informações, a recomendação é enviar o documento incompleto e depois fazer uma declaração retificadora, que não tem penalidades.

A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis e eventuais despesas dedutíveis. Isso porque a retificadora, quando enviada após o fim do prazo, deve ser entregue no mesmo modelo - simplificado ou completo - da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados tranquilamente na segunda declaração.

DÚVIDAS FREQUENTES

1. Quais foram as principais mudanças no IR 2016? Profissionais da saúde (médicos, psicólogos, odontólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais) e advogados têm de especificar quanto receberam de cada cliente mês a mês. Já quem tem dependente ou alimentando (pessoa que recebe pensão alimentícia), com idade a partir de 14 anos, tem de providenciar os respectivos CPFs - caso eles ainda não possuam. Sem esse documento, não é possível enviar a declaração ao Fisco.

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2. Da tempo de emitir o CPF do meu dependente? Sim. É necessário ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança e RG do responsável e pagar R$ 5,70. O número é gerado na hora. Também é possível realizar o cadastro via internet, mas, nesse caso, é obrigatório ter título de eleitor, o que só é possível a partir dos 16 anos.

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3. Sou profissional liberal e não tenho CPF e nome dos clientes. E agora? Declare os valores recebidos na coluna "Outros" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física". Tão logo consiga recuperar os CPFs, retifique a declaração e coloque os valores na coluna "Recebido de Pessoa Física", acrescentando os números dos documentos. Isso não vai alterar o valor de imposto a pagar.

4. Com o eSocial, o que muda na dedução do doméstico? O único abatimento possível continua sendo o relacionado à contribuição patronal ao INSS. Nenhum outro benefício pode ser deduzido. O contribuinte deve optar pelo modelo completo e deduzir só um empregado. Para ter direito ao valor máximo, de R$ 1.182,20, é preciso que o doméstico tenha tirado férias; trabalhado, no mínimo, de dezembro de 2014 a novembro de 2015; e não tenha tido afastamento. A base de cálculo é o salário mínimo - quem paga acima disso não pode abater mais. Mas atenção: a alíquota patronal do INSS caiu de 12% para 8% e isso deve ser considerado.

5. Quando as restituições serão pagas? As devoluções serão realizadas em sete lotes, de junho a dezembro. O valor será depositado na agência bancária indicada na declaração. Idosos e portadores de necessidades especiais ou doenças graves têm prioridade no recebimento.

6. Como sei se estou na malha fina? Após a entrega, a orientação é que o contribuinte consulte periodicamente o centro virtual do Fisco, o chamado e-CAC. Assim saberá se o documento foi processado corretamente ou se há pendências.

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REGRAS PARA DECLARAR O IR 2016

Precisa declarar quem, em 2015...

- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil

- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2015, em valor superior a R$ 300 mil

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- Teve receita bruta superior a R$ 140.619,55 com atividade rural

- Vendeu imóvel residencial e optou pela isenção de IR sobre ganho de capital

- Passou à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês de 2015, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro

Principais despesas que podem ser abatidas e os seus limites

Da renda tributável:

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- Dependentes: até R$ 2.275,08

- Instrução: até R$ 3.561,50

- Previdência privada: até 12% dos rendimentos tributáveis

- Despesas médicas e plano de saúde: não há limite

- Contribuição à previdência social: não há limite

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- Pensão alimentícia judicial: não há limite

- Profissional autônomo: todas as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas no livro-caixa

- Aposentados com mais de 65 anos: valores pagos pela Previdência Social passam a ser livres de IR até o valor de R$ 1.787,77 mensais (de janeiro até março) ou R$ 1.903, 98 (de abril a dezembro) - sem prejuízo da parcela inicial já isenta

Do imposto devido:

- Empregada doméstica: contribuição à previdência oficial paga pelo empregador, limitada a R$ 1.182,20

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- Doações a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ao Estatuto do Idoso: até 6% do imposto apurado

Desconto simplificado:

- Substitui todas as deduções do modelo completo pelo abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis e está limitado a R$ 16.754,34

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