Jose Carlos
Resposta da consultoria IOB:
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.
A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea (por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano).