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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Plano de saúde

"Pago plano de saúde familiar, composto por mim, minha esposa e um filho de 20 anos. Como minha esposa não é minha dependente para efeito de IR, não consigo inserir o valor correspondente a ela em minha declaração. Gostaria de saber se posso declarar esse valor na declaração de minha esposa ou qual é o procedimento correto para que esse valor seja considerado para efeito do IR."

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Por Bianca Lima
Atualização:

Jose Carlos

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Resposta da consultoria IOB:

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes.

A pessoa física que constou como dependente em plano de saúde de outra poderá deduzir as despesas com este plano somente se ficar comprovado o seu ônus financeiro, mediante documentação hábil e idônea (por exemplo: contrato de prestações de serviços do plano de saúde ou declaração do plano, além da comprovação da transferência de recursos ao titular do plano).

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