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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Plano de saúde familiar pode ser dividido no IR

Dependentes que declaram em separado podem deduzir, cada um em sua declaração, o valor que lhes corresponder no contrato - mesmo que não tenham realizado o desembolso

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

O abatimento do plano de saúde familiar costuma gerar dúvidas no momento do ajuste anual do Imposto de Renda.

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A legislação tributária determina que os dependentes que declaram em separado podem deduzir, cada um em sua declaração, o valor que lhes corresponder no contrato - ainda que não tenham realizado o desembolso. Da mesma forma, o titular só poderá abater da renda tributável a sua parte do plano.

No cenário oposto, quando os dependentes constam na declaração do titular, o valor total do plano poderá ser abatido pelo contribuinte.

Vale lembrar que nem todos os parentes podem ser declarados como dependentes - mesmo que sejam sustentados pela pessoa que está realizando a declaração. (Confira a lista completa abaixo)

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Dependente que declara em separado pode abater o valor correspondente do plano familiar Foto: Estadão

Uma leitora do Entenda seu IR, por exemplo, questionou se poderia abater os gastos com o plano de saúde dos sogros, o qual é pago por ela. O Sindifisco Nacional explica que é possível, mas há restrições.

O sogra ou sogra só podem ser considerados dependentes se o filho ou filha declarar em conjunto com o genro ou nora. E desde que os sogros não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 21.453,24).

Caso se encaixem nesses dois pré-requisitos, eles poderão sim ser incluídos na declaração da nora. E, dessa forma, os gastos com o plano poderão ser abatidos. É importante destacar, no entanto, que esse arranjo pode não compensar financeiramente.

Isso porque o valor total da renda dos dependentes (marido e sogros) pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. A dedução por dependente, por exemplo, está limitada a R$ 2.156,52.

Assim, o contribuinte pode acabar pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva.

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Confira abaixo quem pode ser declarado como dependente, de acordo com as regras da Receita Federal:

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1 - cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo relações homoafetivas.

2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Pais separados: nesse caso, o filho só pode constar como dependente na declaração daquele que detém a guarda judicial. Já se o filho declarar em separado, ele não poderá constar como dependente na declaração do responsável. Além disso, a pensão alimentícia só pode ser integralmente deduzida se tiver sido decidida judicialmente. E, por fim, quem paga a pensão não pode declarar o alimentando como dependente.

3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

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4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

6 - pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 21.453,24.

7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.

8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

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