Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda
Entrega do Imposto de Renda 2017 começa dia 2 de março
PUBLICIDADE
Por Economia & Negócios
Atualização:
A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira, 6, o cronograma para a declaração do Imposto de Renda pessoa Física 2017. O prazo para a entrega da declaração vai de 2 de março a 28 de abril.
PUBLICIDADE
O programa gerador da declaração estará no site da Receita a partir de 23 de fevereiro. Já no dia 20 de janeiro serão disponibilizados programas auxiliares para download (Carnê-Leão e Ganho de Capital).
No programa do IRPF, além da Declaração de Ajuste Anual e do programa gerador da declaração, há aplicativos como o programa de Apuração dos Ganhos de Capital, o Carnê Leão e o rascunho da declaração, que permite efetuar o rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte.
Segundo a Receita, na segunda quinzena de janeiro será publicada portaria com a tabela de reajuste do salário para aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária. A portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), previsto para 11 de janeiro de 2017.
O contribuinte deve se organizar o quanto antes para evitar erros e omissões que levam à malha fina do Fisco. Além disso, quanto antes o documento for entregue, mais cedo vem a restituição.
Publicidade
Organização: 15 documentos importantes
1 - Cópia da declaração entregue em 2014 (ano-calendário 2013)
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde
Publicidade
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2014
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro
Publicidade
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2014
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos)
12- Darfs de carnê-leão pagos
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.)
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos
Publicidade
15 - Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto
Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda
1 / 12Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda
3 - Tesouro Direto
Os ativos em renda fixa devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, código 45. Considerando que os rendimentos dos títulos públicos já são tribut... Foto: Werther Santana/EstadãoMais
7 - Ouro
Na ficha “Bens e Direitos”, declare os saldos no código 46, caso o valor seja igual ou superior a R$ 1 mil. O ganho líquido decorrente de vendas com v... Foto: Petr Josek/ReutersMais
10 - Fundos de investimento
Os contribuintes que têm fundo de ações devem mencionar a aplicação na ficha “Bens e Direitos”, pelo código 74. Os rendimentos deverão ser declarados ... Foto: DivulgaçãoMais
1 - Declaração de ajuste anual
Os investimentos devem ser lançados noImposto de Rendanos seus respectivos códigos, seguindo o informe da instituição financeira. Veja a seguir em qua... Foto: DivulgaçãoMais
2 - Poupança
Os rendimentos são isentos de tributação. O contribuinte deve informar os saldos na ficha de “Bens e Direitos” (código 41). Já os eventuais rendimento... Foto: EstadãoMais
4 - CDB
Os saldos devem ser mencionados na ficha “Bens e Direitos” (código 45). Quando houver resgate ou vencimento da aplicação, informe os valores líquidos ... Foto: EstadãoMais
5 - LCI/LCA e CRI/CRA
A remuneração das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Ce... Foto: Tiago Queiroz/EstadãoMais
6 - Debêntures
O saldo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, código 45. Os eventuais rendimentos precisam ser mencionados na ficha “Rendimentos Sujeitos à T... Foto: EstadãoMais
8 - Ações
Declare os saldos em ações na ficha “Bens e Direitos”, código 31, caso o valor seja igual ou superior a R$ 1 mil. O ganho líquido decorrente da venda ... Foto: Paulo Whitaker/ReutersMais
9 - Derivativos
O contribuinte que efetuou operações no mercado futuro, a termo e de opções com qualquer ativo deve necessariamente preencher o Demonstrativo de Apura... Foto: Márcio Fernandes/EstadãoMais
11 - VGBL
Deve ser mencionado na ficha “Bens e Direitos”, código 97. O contribuinte precisa colocar o saldo da contribuição acumulada em 2014 e 2015, sem fazer ... Foto: Marcos de Paula/EstadãoMais
12 - PGBL
Deve ser mencionado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 36. No caso de tributação progressiva, o contribuinte deve informar os valores resgatados ... Foto: DivulgaçãoMais