Bianca Pinto Lima
26 de fevereiro de 2010 | 17h12
“Vendi um imóvel em dezembro de 2009, no qual apurei um ganho de R$ 50 mil de acordo com a tabela de cálculo do IR. Pelo regulamento, entre outras isenções, se não for proprietário de outro imóvel estarei isento do IR devido nesta transação. Na minha declaração apresento uma compra parcelada de outro imóvel que vem sendo realizada há dois anos, neste imóvel eu não tenho a escritura lavrada e sim um contrato de compra e venda com a construtora por mais 10 anos, inclusive o IPTU vem em nome da construtora. Nestas condições eu me enquadro como não proprietário ou como proprietário de outro imóvel para efeito de isenção?”
José Carlos Aguilera
Resposta da consultoria IOB
No caso apresentado não configura único imóvel para fins de aplicação da isenção, tendo em vista que você tem outro imóvel, mesmo que figure apenas como promitente comprador em contrato particular de promessa de compra e vendas.
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