Quem perdeu o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá fazê-lo a partir desta quarta-feria, 2. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento do tributo, acrescido da multa.
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Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) foi 29.269.987, um crescimento de 1,63% em relação ao ano passado. O número superou a expectativa do Fisco de receber 28.800.000 declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes haviam entregado o documento dentro do prazo.
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Restituições. O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Correção. Toda a retificação apresentada após o prazo final em 30 de abril deve observar a mesma natureza da original, não sendo admitida a troca de opção por outra forma de tributação. O prazo para ser realizada a declaração retificadora é de cinco anos. Na retificação, a pessoa deve informar o número da última declaração, encontrado no recibo de entrega impresso ou na declaração no programa do IRPF. Atenção ao fato de que a declaração retificadora substitui a original, e deve ter, portanto, todas as informações anteriormente declaradas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como os dados adicionais.
Para retificar declarações anteriores, basta baixar no site da Receita Federal o programa relativo ao exercício que deseja corrigir e seguir as instruções vigentes para aquele ano. Caso essa retificação resulte em aumento do imposto a pagar, deverá ser calculado o novo valor de cada cota, mas sendo mantido o número de cotas em que o imposto foi originalmente parcelado. Caso haja redução do imposto após a correção, os valores pagos a mais podem ser compensados nas cotas a serem vencidas./AGÊNCIA BRASIL