Bianca Pinto Lima
26 de março de 2010 | 09h32
“Tenho um imóvel que está alugado pelo valor de RS 1.200,00. Devo declarar? Em qual campo da declaração? Abraços”
Fabio Moraes
Resposta da consultoria IOB:
Em sendo o inquilino pessoa física, você deverá informar o valor do aluguel na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Física e/ou do Exterior.
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