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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Receita divulga vídeo com regras sobre bagagem trazida do exterior

Eduardo Cucolo, da Agência EStado

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Por Bianca Lima
Atualização:

BRASÍLIA - O viajante que traz do exterior enxoval para bebê ou roupas para presente pode ter de pagar imposto de importação de 50% sobre o valor desses produtos. Essa é uma das informações que faz parte de um vídeo elaborado pela Receita Federal e divulgado hoje para esclarecer dúvidas sobre bagagens em viagens ao exterior.

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Você também pode obter informações completas sobre as regras no Especial que o Estadão.com.br preparou.

Em relação a roupas, são isentas aquelas utilizadas na viagem. As demais unidades, peças para presente ou enxoval para o bebê, por exemplo, são tributáveis e entram no limite de gasto total, que é de até US$ 500 para viagens aéreas.

De acordo com a Receita, a isenção de imposto vale para bens pessoais utilizados na viagem, como roupas, máquina fotográfica, celular e relógio de pulso, por exemplo. Não estão contemplados, no entanto, filmadoras, computadores e "tablets".

A Receita esclarece ainda que compras feitas nas lojas francas (free shop) na saída do Brasil, nas aeronaves e na entrada e saída de outros países também entraram nesse limite de isenção. Há uma segunda cota de US$ 500 para o viajante, mas que vale apenas para compras no free shop brasileiro no momento do retorno ao País.

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Quem viaja com produtos tributáveis deve comprovar sua aquisição no Brasil, por meio de nota fiscal, ou o pagamento do imposto em viagem anterior, se for o caso, para garantir a isenção.

A Receita também fixa limites de quantidade para compras isentas do imposto: 12 litros de bebidas alcoólicas, 10 maços de cigarros, 25 unidades de charutos, 250 gramas de fumo.

Para os demais bens, incluindo roupas e cosméticos, a isenção vale para 20 unidades, não mais que dez idênticas, para produtos de até US$ 10. Para itens acima desse valor, também são 20 unidades, mas com no máximo três idênticos.

O Fisco lembra ainda que é preciso declarar, para controle, porte de dinheiro em espécie acima do equivalente a R$ 10 mil em qualquer moeda na entrada ou saída do País.

 

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