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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Saiba como informar a área do imóvel na declaração do IR

O Estadão, em parceria com o Sindifisco Nacional, responde as dúvidas dos leitores sobre a declaração de Imposto de Renda deste ano. Neste ano, uma das novidades na declaração está na ficha em que o contribuinte precisa informar o imóvel.

Por Economia & Negócios
Atualização:

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No programa há quadro específico para incluir a data de aquisição, o número de inscrição municipal (IPTU), de Registro no Cartório de Imóveis, a área do imóvel, o que tem gerado dúvidas nos contribuintes. A exigência faz parte de uma estratégia da Receita para coibir fraudes e omissão de bens.

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Governo estuda limitar número de unidades nos condomínios do Minha Casa Foto: Sergio Castro/Estadeão - 18/8/2016

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O prazo para prestar contas ao Fisco vai até o dia 30 de abril. Para ter sua dúvida respondida, envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail:(11) 9 9439-3766 ou imposto.renda@estadao.com

No dia 26/04, os leitores também poderão fazer perguntas sobre o IR 2018 ao vivo pela página de Economia&Negócios no Facebook. 

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Veja abaixo as perguntas respondidas dos leitores sobre a declaração de imóveis.

Boa noite, agradeço esclarecer a definição de área total do imóvel. Tenho um sobrado cuja área do terreno mede 125 ms quadrados sobre o qual foi construído 190 ms quadrados. O que devo informar? Grato Lázaro.

É a área total constante no documento de registro do imóvel (escritura). No seu caso, salvo indicação em contrário neste documento, é 190 m2.

Estão pedindo este ano a área do imóvel. Eu informo a soma da área privativa mais a área comum ou só a área privativa ?

É a área total constante no documento de registro do imóvel. Esta área inclui também a área comum e não apenas a privativa.

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Qual data devo informar em data de aquisição do imóvel? A data que assinou o contrato de compra e venda? A data da quitação? Ou a data do registro em cartório? 

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É a data constante no documento de compra e venda do imóvel e que foi registrado no Cartório de Ofício de Notas e Protesto. Para que tenha valor legal este contrato é registrado inicialmente no Cartório de Ofício de Notas e Protesto e, geralmente, é neste momento que se dá o sinal pelo negócio. Apenas posteriormente, quando efetivada a transação, ele é registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Recebi como herança em 1992, 25% de um apartamento, parcela essa que foi por mim declarada à Receita. No ano seguinte, em 12/05/1993, comprei dos outros herdeiros os 75% restante, pela importância de CR$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), ficando com 100% do imóvel. Acontece que, não sei porque, não lancei esta compra na minha declaração. Acredito que não foi nem omissão e sim desconhecimento, não lembro. Pois bem, recentemente, ou seja, no dia 06/04/18 efetuei a venda deste apartamento e, consequentemente, chegou a hora de pagar o imposto sobre o lucro imobiliário. A minha dúvida é o seguinte, como eu faço para poder utilizar nos cálculos os 100% do valor que eu adquiri e não os 25% que estão lançados na minha declaração? Será que eu posso fazer uma declaração retificadora, incluindo a compra dos 75% por mim omitida? Neste caso como chegar ao valor a ser lançado, uma vez que a transação foi feita antes do plano real?

O preenchimento dos campos do programa Ganho de Capital deve seguir as informações correspondentes aos negócios jurídicos realizados. A não figuração do valor do imóvel em suas declarações anteriores sujeita-o as multas administrativas constantes do Regulamento do Imposto de Renda, sendo que as dos últimos 5 exercícios podem ser retificadas. Fique atendo as orientações de valoração constante do referido programa Ganho de Capital fornecido pela Receita Federal em sua página na internet.

 

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Pedro tem um terreno adquirido em 2012 e declarado desde então com valor de R$35mil. Em Março/2017 Manuel fez uma proposta em construir uma casa no terreno de Pedro, em sociedade, e o acordado entre eles foi de Pedro entrar apenas com o terreno e Manuel com o custo total da obra, o que foi feito. Manuel emitiu todo o custo da obra em seu próprio CPF, que ficou no total de R$150 mil. A construção iniciou-se em MAR/2017 e foi concluída em DEZ/2017, porém ainda não está averbada ao terreno, com essa dúvida, Pedro não teve os custos da construção vinculado a seu CPF, todo ele ficou alienado ao de Manuel, que bancou a construção. Como declarar nesse caso para que as duas declarações não apresentem inconsistência?

No caso de amigos que possuem juntos um imóvel, este bem deve aparecer na declaração de todos os proprietários em questão. Cada contribuinte vai declarar o bem de maneira proporcional ao que pagou. Ou seja, Pedro declara os R$ 35 mil referentes ao terreno e Manuel os R$ 150 mil referentes ao imóvel construído. No campo "Discriminação" deve constar os detalhes da propriedade em sociedade, com o nome e o CPF dos proprietários. O contribuinte deve informar o valor a que tem direito, não o valor total do imóvel.

Meu pai tem uma casa adquirida em 1985 por Cr$7.000 cruzeiros. Nunca declarou imposto de renda, por não se enquadrar nos casos que exige tal prática. Não sabemos qual o valor em reais, mas sabemos que o imóvel, nos dias de hoje, vale mais do que R$ 300.000,00 reais exigidos em 2018 no Leão. Assim, como faço para descobrir o atual valor, em reais, relativo aos Cr$ 7.000? Meu pai necessita fazer a declaração, ou pode ser meu dependente, como sempre foi?

Sendo seu pai dependente, como sempre, a regra é a seguinte:

Utilize a Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos O resultado encontrado é o valor do bem atualizado em reais (R$). Este valor deve ser informado nos campos Situação em 31/12/2016 e 31/12/2017.

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Constar ou não seu pai como dependente, desde que os rendimentos estejam dentro do parâmetros previstos, é opção do declarante. Contudo, os rendimentos do dependente devem ver para a Declaração do declarante com a mesma natureza que teriam se aquele declarasse - se tributável continua tributável, se isento continua isento.

Tendo recebido a Indenização pela Desapropriação de nosso imóvel em São Paulo, gostaria de saber quais campos do IR2018 devo utilizar para descrever o ocorrido. Fui instruído a não fazer o recolhimento do IR. 

Na descrição do próprio bem desapropriado que consta em sua declaração de ajuste anual, relate o ocorrido, inclusive ressaltando o valor recebido como indenização.

Quanto ao recolhimento do IR, você deve estar se referindo ao IR sobre ganhos de capital. Sua afirmação procede, pois a Receita Federal declarou na Solução de Consulta nº 105 - COSIT de 7 de abril de 2014: "IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL Nº 1.116.460/SP. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 54 - COSIT, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.116.460/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil (CPC), entendeu que a indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, tendo-se em vista que a propriedade é transferida ao Poder Público por valor justo e determinado pela Justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. Afastou-se, portanto, a incidência do imposto sobre a renda sobre as verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social". Neste sentido, a posição da RFB está vinculada à do STJ. Ambos entendem que a indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, tendo-se em vista que a propriedade é transferida ao Poder Público por valor justo e determinado pela Justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. Afastou-se, portanto, a incidência do imposto sobre a renda relativo às verbas auferidas a título de indenização advinda de desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social

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