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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Veja como declarar os seus investimentos; poupança é isenta, mas precisa ser informada

Produtos devem ser lançados nos respectivos códigos e fichas, seguindo o informe da instituição financeira

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

Os investimentos devem ser lançados no Imposto de Renda nos seus respectivos códigos, seguindo o informe da instituição financeira. Veja abaixo em qual ficha cada produto deve ser relacionado. O prazo para o envio da declaração de ajuste anual termina no dia 30 de abril, às 23h59. (Faça aqui o download dos programas

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POUPANÇA: os rendimentos são isentos de tributação. O contribuinte deve informar os saldos na ficha de "Bens e Direitos" (código 41). Já os eventuais rendimentos devem ser inseridos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 8.

TESOURO DIRETO: os ativos em renda fixa devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos", código 45. Considerando que os rendimentos dos títulos públicos já são tributados na fonte - quando ocorre venda, pagamento de juros ou vencimento -, o rendimento líquido (já descontado os impostos) deve ser registrado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 6.

CDB: os saldos devem ser mencionados na ficha "Bens e Direitos" (código 45). Quando houver resgate ou vencimento da aplicação, informe os valores líquidos (rendimentos menos impostos) na ficha"Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", linha 6.

VÍDEO: Como declarar renda fixa e fundos 

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LCI/LCA e CRI/CRA: a remuneração das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é isenta de IR. Mas atente-se de que os saldos desses investimentos devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos". Já os rendimentos devem ser mencionados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 24, quando do resgate ou vencimento.

DEBÊNTURES: o saldo deve ser informado na ficha "Bens e Direitos", código 45. Os eventuais rendimentos precisam ser mencionados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no item Rendimento de Aplicações Financeiras. Os rendimentos e ganhos de capital produzidos por debêntures emitidas por sociedade de propósito específico são uma exceção à regra: eles são isentos de IR e seus rendimentos devem ser mencionados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

OURO: na ficha "Bens e Direitos", declare os saldos no código 46, caso o valor seja igual ou superior a R$ 1 mil. O ganho líquido decorrente de vendas com valor igual ou inferior a R$ 20 mil no mês é considerado isento e deve ser mencionado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 19. Se as alienações superarem R$ 20 mil no mês, atente-se para a necessidade de preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável com a utilização do Programa IRPF 2015.

AÇÕES: declare os saldos em ações na ficha "Bens e Direitos", código 31, caso o valor seja igual ou superior a R$ 1 mil. O ganho líquido decorrente da venda de ações em valor igual ou inferior a R$ 20 mil no mês é considerado isento e deve ser mencionado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 18. Se as alienações superarem R$ 20 mil no mês, atente-se para a necessidade de preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável, com a utilização do Programa IRPF 2015. Os ganhos decorrentes de operações com ações de pequenas e médias empresas - a que se refere o artigo 16 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 - também são isentos.

VÍDEO: Como informar ganhos e perdas na Bolsa 

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DERIVATIVOS: O contribuinte que efetuou operações no mercado futuro, a termo e de opções com qualquer ativo deve necessariamente preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável com a utilização do Programa IRPF 2015. A obrigatoriedade também vale para aquele que efetuou operações em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

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No programa do IRPF 2015, o saldo dessas aplicações financeiras deve constar na ficha "Bens e Direitos", código 47. Já os rendimentos precisam ser declarados em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Não existe limite de isenção para aplicações em derivativos, ou seja, todas as aplicações estão sujeitas à tributação. No entanto, atente-se para a possibilidade de isenção caso haja recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário).

FUNDOS DE INVESTIMENTO: os contribuintes que têm fundo de ações devem mencionar a aplicação na ficha "Bens e Direitos", pelo código 74. Os rendimentos deverão ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

PREVIDÊNCIA PRIVADA: A declaração de planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) deve ser feita de formas diferentes:

- O VGBL deve ser mencionado na ficha "Bens e Direitos", código 97. O contribuinte precisa colocar o saldo da contribuição acumulada em 2013 e 2014, sem fazer menção aos rendimentos. No caso de planos com regime de tributação progressiva, os eventuais resgates ou recebimentos de benefício devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Já para planos com tributação regressiva, os resgates ou recebimentos de benefício devem ser mencionados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (linha 12 - Outros).

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- O PGBL deve ser mencionado na ficha "Pagamentos Efetuados", código 36. No caso de tributação progressiva, o contribuinte deve informar os valores resgatados ou benefícios recebidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Se o regime for regressivo, os valores devem constar na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (linha 12 - Outros).

VÍDEO: Dicas para declarar PGBL e VGBL

___ * O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas.

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