Bianca Pinto Lima
24 de fevereiro de 2010 | 09h18
“Meu Pai é aposentado e durante o ano de 2009 não ganhou rendimentos acima de R$ 17.215,08. Porém ele vendeu sua única casa que possuía no valor de R$ 100.000,00 e adquiriu outra em outro município no interior por um valor menor R$ 85.000,00, com a diferença quitou dividas que possuía. Neste caso ele deve declarar IR. Por ser único imóvel deve pagar IR sobre a venda?”
Marcelo
Resposta da consultoria IOB:
Sendo único imóvel o produto da venda no valor de R$ 100.000,00 está isento do imposto de renda, tendo em vista que o limite é de até R$ 440.000,00.
Na declaração de bens apenas efetue a baixa e informe a diferença entre o valor constante da declaração de bens do ano-calendário de 2008, exercício 2009, na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, em linha especifica.
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