Marcelo
Resposta da consultoria IOB:
Sendo único imóvel o produto da venda no valor de R$ 100.000,00 está isento do imposto de renda, tendo em vista que o limite é de até R$ 440.000,00.
Na declaração de bens apenas efetue a baixa e informe a diferença entre o valor constante da declaração de bens do ano-calendário de 2008, exercício 2009, na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, em linha especifica.