Mães ou pais que detêm a guarda do filho após a separação devem avaliar se convém informá-lo como dependente ou se é mais vantajoso fazer declarações de Imposto de Renda separadas. Não existe idade mínima para entregar o documento, a única exigência é ter CPF próprio.
Isso porque o rendimento de cada filho com a pensão alimentícia é somado à renda tributável do declarante, o que pode elevar o valor do imposto a ser pago.
Por outro lado, o dependente dá direito a uma série de deduções, como mensalidade escolar, plano de saúde, médicos, entre outros. Os especialistas orientam testar as duas formas e escolher a melhor opção.
Assista abaixo a explicação completa da advogada tributarista Elisabeth Libertuci. Outras dúvidas podem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.