Verbas indenizatórias recebidas da Justiça do Trabalho precisam ser declaradas no Imposto de Renda (IR). Os ganhos por danos morais, por exemplo, já são considerados isentos e não devem ser tributados no ajuste anual do IR.
O prazo para envio da declaração 2012 (ano-calendário 2011) teve início em 1º de março e se estenderá até 30 de abril.
Veja abaixo a explicação completa da tributarista Elisabeth Libertuci. Outras dúvidas podem ser enviadas para o e-mail imposto.renda@grupoestado.com.br.