Retrato da Nova Telebrás

A Telebrás enfrenta três poblemas que precisam ser resolvidos ou superados para que possa decolar em seus projetos ambiciosos: a) a provável ilegalidade do decreto que a reativou; b) um caso de corrupção no pagamento de uma indenização milionária, com mais de R$ 170 milhões de prejuízo aos cofres públicos, a uma pequena empresa que prestava serviços à Embratel até 1998; c) a apuração das responsabilidades pela manipulação indecorosa das cotações das ações da estatal ao longo dos últimos meses, enriquecendo um grupo de "investidores" oportunistas.

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Por Ethevaldo Siqueira
Atualização:

Muito antes de proporcionar o tão sonhado acesso de alta velocidade à internet aos brasileiros de baixa renda e das regiões mais remotas, com serviços da melhor qualidade e pelos menores preços - a Telebrás enfrenta três sérios desafios. O primeiro é de ordem legal. Os outros dois são casos típicos de corrupção, a serem apurados.

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Examinemos o primeiro caso. Diversos juristas de renome argumentam que uma empresa criada por lei não pode ter seu objeto ou atividade-fim modificado por decreto. Criada por lei em 1972, a Telebrás nunca foi operadora nem teve autorização legal para operar diretamente serviços de telecomunicações, mas apenas por intermédio de subsidiárias. Sua principal função no passado foi como empresa controladora (holding) de 27 subsidiárias (as Teles). O entendimento dos juristas é de que as finalidades da empresa só podem ser mudadas por nova lei do Congresso.

Corrupção

O segundo caso é o da indecorosa manipulação das ações da Telebrás que chegaram a valorizar-se 36.000%, ao longo dos últimos sete anos. Segundo especialistas, caberia à própria Telebrás comunicar a possibilidade de sua reativação à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como um fato relevante, para que a CVM determinasse a suspensão das negociações das ações da estatal na Bolsa. Como nada disso foi feito, a cada declaração dos porta-vozes do governo envolvidos no PNBL, as ações subiam mais e mais. Cabe à própria CVM e à Justiça apurarem quem se beneficiou dessa valorização e punir os responsáveis.

Como justificar uma valorização tão grande das ações de uma empresa sem patrimônio, sem receita, sem quadro mínimo de funcionários e enterrada em dívidas judiciais?

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Mais corrupção

O terceiro caso é ainda mais espantoso e já se arrasta há 4 anos. É mais um caso indenização milionária contra empresa estatal. Vamos aos fatos.

Segundo parecer do Ministério Público Federal, mesmo em fase de liquidação, a Telebrás foi lesada em R$ 170 milhões por não ter recorrido de uma sentença condenatória, em 2006. Em parecer do procurador Marinus Marsico, ao Tribunal de Contas da União (TCU), conclui que a Telebrás foi lesada no acordo extrajudicial celebrado em 2006 com a empresa VT-Um, que prestou serviços de valor adicionado do tipo 0900 à Embratel por poucos meses e cujo dono é Uadji Moreira, amigo do então ministro das Comunicações, Hélio Costa. Com capital registrado de apenas R$ 1 mil, a empresa VT-Um, só operou serviços 0900 por menos de um ano e entrou na Justiça contra a Embratel e a Telebrás.

A sentença, acreditem, condenou a Telebrás a pagar a absurda indenização de R$ 1 bilhão, o que poderia levar a estatal à falência. Nesse momento, a VT-Um fez acordo em separado com a Embratel, por um valor considerado simbólico, e conseguiu da Justiça a homologação do pagamento, reduzindo a indenização à metade, ou seja, R$ 506 milhões a título de lucros cessantes, a serem cobrados da Telebrás.

Ainda assim, a Telebrás concluiu que não teria condições financeiras de pagar tal indenização à VT-Um. Em lugar de recorrer da sentença, a estatal preferiu renegociar o valor da indenização, reduzindo o valor final à metade, para R$ 253,9 milhões, mas, com prejuízo de R$ 170 milhões aos cofres públicos, segundo o Ministério Público;

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O Ministério Público refez os cálculos da indenização e apurou que seus valores estavam superestimados e que a indenização chegaria, no máximo, a R$ 84 milhões, valor idêntico ao calculado pela Procuradoria Regional da Advocacia-Geral da União (AGU), em nota interna de setembro de 2007. Mais grave: o acordo teve o respaldo do ministro Hélio Costa e da consultoria jurídica do Ministério das Comunicações, ao qual a Telebrás está vinculada administrativamente. 

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Com base naquela nota interna, o procurador Marsico baseou sua representação encaminhada ao TCU, há duas semanas, em que pede a rejeição das contas da Telebrás de 2006 e a punição dos responsáveis pelos danos ao erário, no caso o presidente da Telebrás, na época, Jorge da Mota e Silva, e o ministro Hélio Costa.

O que era desconfiança agora é fato. Está comprovado que o acordo foi extremamente danoso para a União disse o procurador. A AGU encontrou erros considerados graves no laudo pericial que serviu de base para o acordo. Para AGU, perito que calculou os valores do lucro cessante usou critérios obscuros. O valor do faturamento bruto mensal da TV-Um usado como referência pela perícia é totalmente incompatível com informação prestada pela própria empresa em outra ação judicial movida por ela contra as subcontratadas Tecplan e TV-I, que a sucederam na prestação de serviços à Telebrás.

Com base nessa análise, o procurador concluiu que o valor da indenização que seria devida à VT-Um chegaria, no máximo, a R$ 84 milhões, um sexto do valor indicado pela perícia. Por outras palavras, o acordo final com a VT-Um, reduzindo à metade a indenização de R$ 506 milhões da dívida apurada, que parecia vantajoso à Telebrás, em um primeiro momento, foi na verdade lesivo, segundo a conclusão da AGU e do procurador Marsico. Além de tudo, a Telebrás fechou o acordo com a VT-Um sem encaminhar primeiro o processo para análise da AGU, procedimento obrigatório a ser adotado, por força de lei.

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