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Economia e políticas públicas

Opinião|A Previdência e os contribuintes individuais

Receita da Previdência desacelera para ritmo bem abaixo da despesa, e recente aumento relativo dos contribuintes individuais comparados aos contribuintes empregados é motivo de preocupação.

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Atualização:

Desde 2012, a taxa de crescimento das contribuições do RGPS, o regime da Previdência para o setor privado, é menor do que a dos benefícios, uma das causas do aumento do gigantesco déficit. A razão principal foi a desaceleração econômica e, em seguida, a grande recessão de 2014 a 2016, seguida pela atual recuperação em ritmo superlento.

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O mau desempenho da economia afetou a arrecadação do RGPS, via aumento do desemprego e da informalidade, um efeito que não se reproduz pelo lado dos benefícios. Para agravar o problema, o valor dos benefícios previdenciários é reajustado anualmente pelo menos pela inflação, enquanto o PIB pode cair - e, de fato, caiu cerca de 3,5% tanto em 2015 quanto em 2016. O resultado é que a despesa previdenciária, em relação ao tamanho da economia, sobe.

Quando se olha com mais detalhe o desempenho da arrecadação do INSS, como nota Vilma Pinto, pesquisadora do Ibre/FGV, percebe-se que o crescimento do número de contribuintes vem se desacelerando desde 2010. E este movimento tem sido mais acentuado entre os empregados, o que levou a um aumento relativo dos contribuintes individuais, como os trabalhadores por conta própria.

Essa tendência é preocupante para a Previdência, já que o salário mensal de contribuição dos empregados é maior do que o dos outros tipos de contribuinte. Em 2017, por exemplo, o salário médio mensal per capita ficou em torno de R$ 2.484 para os empregados, e em R$ 1.357 para os outros contribuintes.

Em 2010, 80% dos contribuintes do RGPS eram empregados, e 15% eram contribuintes individuais. Essas proporções mudaram para, respectivamente, 76% e 19% em 2017.

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Com a desaceleração e recessão, tanto a taxa de crescimento do número médio mensal de contribuintes individuais quanto a dos contribuintes empregados caíram, mas ainda assim a taxa dos primeiros manteve-se sempre acima da dos últimos. Assim, em 2012, os contribuintes individuais cresceram 9,4% e os empregados, 6%. Em 2016, ponto mais agudo da recessão, a mesma taxa dos individuais ainda conseguiu ficar em terreno positivo, com 1,2%, mas a dos empregados foi negativa em 5%.

A grande indagação é saber se essa mudança na composição dos tipos de contribuinte do RGPS é inteiramente devida às flutuações do ciclo econômico nos últimos anos, ou se tem algum componente estrutural do mercado de trabalho - o que seria mais preocupante, já que seria um efeito de caráter mais permanente. Outra questão relevante é como a recente reforma trabalhista pode afetar essa composição.

O economista Bruno Ottoni, pesquisador da IDados, empresa de pesquisa de dados em mercado de trabalho e educação, observa inicialmente que não se deve atribuir mudanças na composição do mercado de trabalho nos últimos dois anos à reforma trabalhista de 2017, porque os novos tipos de contrato de trabalho por ela criados ainda estão sendo muito pouco utilizados.

Ele acha que a mudança do mercado de trabalho nos últimos anos, na direção de maior participação dos trabalhadores individuais, está mesmo ligada, em grande parte, à recessão e à destruição que esta causou de empregos formais.

Em relação ao aumento relativo dos contribuintes individuais para o RGPS, o pesquisador nota que uma das possíveis explicações é que, durante a recessão, muitos trabalhadores formais empregados perderam estes postos de trabalho, e passaram a trabalhar sem carteira assinada. Porém, por estarem acostumados a contribuir para o RGPS e darem o devido valor à cobertura previdenciária, optaram pela condição de contribuintes individuais.

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Dessa forma, diz Ottoni, "se a economia melhorar, é possível que melhore também o mix do mercado de trabalho, com o aumento dos empregados formais".

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Contudo, ele faz um alerta sobre os efeitos da reforma trabalhista. A MP que completaria a reforma e que caducou continha um dispositivo que fazia voltar a proibição de exclusividade de um trabalhador (trabalhar só para aquela empresa) em um contrato de autônomo, sob pena de ser considerado pela Justiça do Trabalho como um contrato de empregado travestido. A reforma acabou com essa proibição e a MP que caducou a reinstituía.

"Se vier outra MP que aprove o mesmo dispositivo (que reestabelece a proibição), acho melhor para o crescimento de contratos pela CLT", diz Ottoni, explicando que o fim do dispositivo cria um incentivo para que postos de trabalho tipicamente de empregados sejam substituídos por contratos como autônomo.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 15/1/19, terça-feira.

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Opinião por Fernando Dantas
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