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Economia e políticas públicas

Opinião|A "Supremocracia"

Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, discorre sobre o grande e crescente papel do Supremo Tribunal Federal na vida nacional.

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Atualização:

Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, vê uma chance razoável de que a decisão do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, de anular o processo de impeachment seja derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pela própria Câmara em maioria simples. Ele nota que o Supremo determinou anteriormente o rito do impeachment, que foi seguido, e acrescenta que o fechamento de questão por parte dos partidos - razão alegada por Maranhão para sua decisão - é um dispositivo político e não jurídico.

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(as opiniões de Vilhena foram dadas poucos minutos após a notícia inicial sobre anulação do impeachment por Maranhão, posteriormente revogada pelo próprio)

Vieira vê no Brasil um processo que chama de "supremocrático", em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem tomando decisões não previstas na Constituição para preencher vácuos institucionais e arbitrar soluções para grandes impasses e momentos críticos da vida nacional. Ele cita, como exemplos, a prisão do senador Delcídio Amaral, a definição do rito de impeachment e a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ex-presidente da Câmara, do exercício de seu mandato de deputado federal.

"Na crise do impeachment, nosso Supremo aflorou com um poder moderador", ele comenta.

A partir da Constituição de 1988, segundo o jurista, o STF acumulou funções no Brasil que, em outros países, costumam estar distribuídas entre a suprema corte e outras instituições. O Supremo brasileiro julga dezenas de milhares de causas por ano, enquanto as supremas cortes norte-americana e alemã, por exemplo, ficam na casa de poucas centenas.

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Vieira manifesta alguma preocupação com a tendência monocrática das decisões do Supremo, isto é, o grande número de causas que são decididas por membros da Corte individualmente. Sua inquietação é menos com a qualidade dos vereditos individuais, já que sempre se pode determinar que haja votação no plenário, o que frequentemente acontece com causas mais importantes. O problema é que os juízes individuais recebem um grande número de casos e têm discricionariedade em relação ao timing de colocá-los em pauta e julgá-los - um poder talvez grande demais para ficar nas mãos de um juiz individual.

Em relação ao impeachment, o jurista considera que, do ponto de vista estritamente jurídico, as pedaladas fiscais são uma razão para o impedimento de Dilma Rousseff, ainda que deixem um pouco a desejar como "enredo" - isto é, podem não caracterizar para parte da população os casos mais compreensíveis de conduta desonesta que justificariam o evento traumático da destituição de uma presidente eleita pelo voto popular.

Ele ressalva que o seu comentário se refere especificamente ao pedido de impeachment que foi votado - o pedido da OAB, por exemplo, era melhor, em sua opinião, por incluir acusações, como tentativa de obstrução de Justiça, que configuram um enredo mais compatível com a percepção geral sobre o que justifica um impeachment.

Por outro lado, acrescenta Vieira, o julgamento do impeachment é um processo jurídico-político, e assim cabe à Câmara instaurá-lo e ao Senado julgá-lo, e as decisões que as Casas do Congresso tomam não têm sua validade anulada pelo fato de que a argumentação jurídica possa ser considerada falha.

O precedente do impeachment da Dilma, caso este seja finalmente aprovado, poderia levar, na visão do jurista, a um presidencialismo no Brasil em que haja mais rigor com as instituições fiscais. E há também o componente político de que os poderes da presidência podem ser um pouco atenuados, à medida que um presidente que perca apoio político até o ponto de não controlar 1/3 das casas do Congresso ficará vulnerável a impeachment por questões fiscais ou outras que não necessariamente configurem corrupção e desonestidade na acepção mais tradicional. ( fernando.dantas@estadao.com)

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Fernando Dantas é jornalista do Broadcast

Esta coluna foi publicada pela AE-News/Broadcast em 9/5/16, segunda-feira.

 

Opinião por Fernando Dantas
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