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Economia e políticas públicas

Opinião|Botar ordem no antidumping

O especialista José Tavares defende que Camex tome decisão cabal para acabar com a farra das medidas que punem importações injustificadamente.

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Atualização:

O economista José Tavares considera que a decisão da Camex nessa quinta-feira, 18/1, sobre a possibilidade de sobretaxar produtos siderúrgicos da China e da Rússia, que se espera que seja negativa, pode ser um dos momentos recentes mais importantes em termos da política comercial brasileira.

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(a coluna foi publicada na quarta-feira. Na verdade, Tavares considerou que a decisão foi na direção correta, de não sobretaxar, mas foi um pouco decepcionante, por ter sido conciliatória em relação a um pleito, a seu ver, sem nenhum fundamento - como está explicado no final da coluna)

Tavares, diretor do Centro de Estudos de Integração e Desenvolvimento (Cindes) e sócio da Ecostrat, consultoria de comércio exterior e estudos setoriais, é um especialista em política industrial e comercial, com passagens pelo governo.

O economista participou da elaboração da atual legislação antidumping brasileira, que data do final dos anos 80, e que à época era vista como uma preparação para abertura comercial que viria a acontecer no governo Collor.

"Antes da abertura, no tempo em que a Camex decidia o que podia se importado, o Brasil era realmente um país fechado e nem precisava de antidumping", analisa Tavares.

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Segundo o economista, o arcabouço institucional do antidumping funcionou razoavelmente bem até o final de 2005. A partir de 2006, com a substituição de Antônio Palocci por Guido Mantega no ministério da Fazenda, teve início - nas palavras do pesquisador - "uma onda protecionista", que se desdobrou até o fim de 2014.

Essa fase se caracterizou por políticas como o aperto das regras de conteúdo local, as portarias sobre processo produtivo básico (PPB) e o Inovar-Auto.

"No início do governo Lula, com Palocci na Fazenda, e uma equipe econômica pró-abertura como Marcos Lisboa, Joaquim Levy e eu próprio (ele ocupou a Secretaria de Acompanhamento Econômico), o antidumping continuou a ser usado de forma normal", ele recorda.

Na fase da "onda protecionista", no entanto, "o Brasil passou a usar desordenadamente a legislação antidumping e, entre 2011 e 2014, nós fomos os líderes mundiais na aplicação dessas medidas", prossegue Tavares.

Na sua interpretação do curso dos acontecimentos, a volta da mentalidade pró-abertura ao governo, com a chegada de Joaquim Levy à Fazenda em 2015, no início do segundo mandato de Dilma Rousseff, produziu um choque com o Departamento de Defesa Comercial (Decom), área do Ministério do Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC) responsável pelas investigações antidumping.

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A partir daí, um parecer de técnico da Advocacia-Geral da União (AGU) considerou que a posição do Decom era vinculante, e competia à Camex seguir estas recomendações. A Camex, por sua vez, poderia em alguns casos alegar que a medida antidumping feria o interesse público. Entretanto, na visão de Tavares, o Decom do MDIC "continuou reinando", no sentido de que prosseguiram as medidas antidumping num volume além do que seria razoável.

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No caso específico dos laminados de aço a quente sobre os quais a Camex decidirá amanhã, Tavares considera que a inadequação de medidas antidumping é gritante. Segundo seus números, as importações do produto desde 2010 caíram enormemente. A siderurgia brasileira, por sua vez, é competitiva, contando com equipamentos modernos e o melhor aço (da Vale) a um custo especialmente barato devido à proximidade geográfica.

Adicionalmente, as sobretaxas sobre os laminados a quente prejudicam diretamente setores poderosos da indústria brasileira, como os fabricantes de veículos e de bens de capital, que também se posicionaram contra.

Na visão de Tavares, a Camex tem diferentes caminhos para abordar a decisão de amanhã. Há algumas formas mais "conciliadoras" de contornar a aplicação das sobretaxas na prática, sem de fato questionar o status quo institucional que prevaleceu nos últimos anos.

No entanto, o economista prefere que a Camex explicitamente conclua a investigação reafirmando seu poder de negar as sobretaxas, por ter concluído que não há evidência de dano causado por dumping. Esta seria a melhor forma, a seu ver, de pôr um fim definitivo à fase, iniciada em 2006, de "distribuição de medidas antidumping para quem for lá pedir".

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P.S.: Na quinta-feira, um dia depois da publicação da coluna, e já com a decisão conhecida - foi definida a aplicação de direito antidumping por um prazo de até cinco anos, mas a medida foi suspensa em razão do interesse público -, Tavares declarou à coluna: "Foi uma solução conciliatória, mas tecnicamente incorreta, porque não houve dumping".

 

(fernando.dantas@estadao.com)

Fernando Dantas é colunista do Broadcast

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 17/1/18, quarta-feira.

Opinião por Fernando Dantas
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