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Economia e políticas públicas

Opinião|Comendo pelas bordas na reforma tributária

Passo inicial (e atrasado) do governo na reforma tributária foi bastante modesto, mas pode ser por estratégia política. Se houver alinhamento entre Executivo e Legislativo, as diversas "brigas" da reforma podem ser travadas gradativamente.

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Atualização:

O governo deu seu tão adiado pontapé inicial na reforma tributária de forma modesta e politicamente calculada, com o envio ontem ao Congresso do PL 3.887.

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A equipe econômica frisou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e o Cofins, serão eliminados mais de uma centena de regimes especiais ligados aos dois tributos.

É verdade, e isso constitui um relevante avanço microeconômico, de busca por mais eficiência, e de redução dos contenciosos judiciais.

Mas os principais regimes especiais, como o Simples e a Zona Franca de Manaus (ZFM), seguem intocados (em seus subsídios), o que possivelmente foi até a intenção do governo - um pontapé inicial muito restrito, que receba o máximo de aplausos (e mesmo assim esses não virão do setor de serviços) e crie um "clima bom" para a tramitação da mais importante das reformas estruturais.

Simples e ZFM são problemas simultaneamente tributários e fiscais. Nesse segundo quesito, os subsídios do primeiro estão em torno de 1% do PIB, e os do segundo são talvez um terço disso. Uma conta não desprezível no ajuste fiscal imprescindível de um país cuja dívida bruta vai pular quase 20 pontos porcentuais do PIB, para algo como 95% do PIB, por conta da pandemia e das políticas públicas para combatê-la.

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Na seara da eficiência, a ZFM distorce a localização ótima das atividades industriais. Já o Simples custa muito caro e não entrega os ganhos de produtividade prometidos (por uma série de razões), quiçá piore as coisas no caso de empresas cujo crescimento as possa fazer se desencaixar nos limites (muito altos, na verdade) das benesses fiscais do programa.

Mas essas são batalhas a serem enfrentadas mais à frente. Na verdade, com dois projetos de reforma tributária, muito mais amplos do que o governista, no Congresso, e agora a CBS concebida para entrar em vigor a toque de caixa, em seis meses, Executivo e Legislativo têm nas mãos uma boa argamassa para trabalhar.

Havendo convergência, e parece que há, é possível fazer uma reforma tributária que "coma pelas bordas" as muitas resistências setoriais e de entes federados que já surgiram e continuam a surgir. Em todos os casos, claro, haverá negociações e barganhas terão que ser feitas.

Quando o IPI entrar na berlinda, por exemplo, terá que haver alguma acomodação com os ardorosos defensores da ZFM, uma vaca sagrada das elites políticas e empresariais da Região Norte. O Executivo, cautelosamente, adiou essa briga.

O contencioso da vez é com o setor de serviços. Como utilizam poucos insumos e muito mão de obra, os serviços não têm muito do que se creditar no sistema não cumulativo da CBS. Assim, a alíquota de 12% da CBS vai representar um ônus tributário adicional para as empresas desse setor - as que estão no regime de lucro presumido, por exemplo, têm atualmente alíquotas de PIS/Cofins de 3,65%.

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Existe a conversa, para agradar o setor de serviços, de perpetuar a desoneração da folha acompanhada de um novo imposto sobre transações eletrônicas. Mas isso parece "dois pássaros voando", e não um na mão, já que há muita má vontade dos parlamentares contra o que é visto como uma "nova CPMF".

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O governo veio com novos argumentos para tentar mostrar que a CBS não será tão ruim para os serviços. O primeiro é que grande parte desse setor tem como clientes outras empresas, muitas delas produtoras de bens, que vão poder se creditar dos serviços contratados no seu próprio cálculo da CBS.

De forma bem simplificada, o serviço ficará mais barato para o contratante, mesmo que o contratado não reduza o preço. Isso em tese aumenta a demanda por esses serviços, o que pode se traduzir em mais vendas, melhores preços ou uma combinação dos dois.

O outro argumento é que muitas empresas de serviços, especialmente as menores, estão no regime do Simples e não serão afetadas pela criação da CBS.

Essa segunda ideia, embora verdadeira, é preocupante. O Simples representa um regime tributário especial que traz distorções sem entregar benefícios sistêmicos de produtividade, como já mencionado. Se a ideia da reforma tributária é ir comendo pelas bordas, em algum momento ela terá de chegar ao Simples. Mas se a manutenção desse regime é o "preço" para o setor de serviços aceitar a CBS, a negociação pode estar saindo muito cara.

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"Nesse argumento, o governo usou uma distorção para compensar outra distorção", resume um respeitado e atento microeconomista.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast (fernando.dantas@estadao.com)

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 22/7/2020, quarta-feira.

Opinião por Fernando Dantas
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