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Economia e políticas públicas

Opinião|Contrato intermitente decola

Modalidade de trabalho formal intermitente, criada pela reforma trabalhistas, já é responsável por 15% dos postos de trabalho criados, segundo o Caged. O economista Bruno Ottoni explica por que discorda de que isso indique precarização e considera o contrato intermitente uma boa nova alternativa do mercado de trabalho no Brasil.

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Atualização:

O contrato de trabalho intermitente, um dos pontos polêmicos da reforma trabalhista, está gradativamente se consolidando como forma de contratação formal no Brasil.

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Em 2019, segundo o Caged, foram criados liquidamente 81.297 postos de trabalho intermitente no Brasil, ou 14,5% dos 559.626 postos formais gerados de forma líquida no ano (excluindo os declarados ao Caged fora do prazo, como explica Daniel Duque, do Ibre/FGV, que ajudou a coluna a organizar estes números).

Já em 2018, primeiro ano inteiro durante o qual vigorou a reforma trabalhista (que entrou em vigência em 11 de novembro de 2017), foram criadas liquidamente 47.516 vagas de trabalho intermitente formal, ou 11,3% dos 421.078 postos formais adicionados naquele ano - também excluindo os declarados fora do prazo, para permitir a comparabilidade.

Desde abril de 2019, o saldo em 12 meses da criação líquida de postos intermitentes, como fração do total líquido de postos criados, também em 12 meses, gira em torno da faixa de 14% a 15,5%. Pode-se dizer, portanto, que, no fluxo de postos de trabalho formais que vêm sendo criados liquidamente na economia brasileira, os intermitentes respondem por 15%.

A criação do contrato formal de emprego intermitente foi vista por críticos da reforma trabalhista como uma evidência de como as mudanças na legislação tenderiam a aumentar a precarização do trabalho no Brasil. Afinal, o contratado de forma intermitente fica à mercê de ser chamado pelo empregador para trabalhar e ganhar, e, portanto, tem uma fonte de renda mais insegura e, em grande número de casos, menor do que a de um trabalho em tempo integral (embora o intermitente possa fechar vários contratos simultaneamente).

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O economista Bruno Ottoni, da IDados, empresa de pesquisa de dados em mercado de trabalho e educação, discorda dessa visão negativas sobre o contrato de trabalho intermitente.

"Não vejo o contrato intermitente como precarização, porque confere todos os direitos da CLT de forma proporcional ao tempo de trabalho, e é mais flexível e adequado para regimes de trabalho diferentes", diz o especialista.

O especialista exemplifica com serviços de bufê, em que a empresa não tem certeza se terá serviços a executar em determinados dias, ou mesmo dias de fim de semana. O contrato intermitente se adapta a esse tipo de trabalho e permite uma contratação formal. Na sua ausência, os empresários desse tipo de serviço provavelmente recorrerão ao trabalho informal.

"Não faz sentido para uma empresa de bufê, pelo menos inicialmente, ter em contrato de tempo integral cozinheiros e garçons para uma demanda que não está confirmada", diz o economista. Obviamente o exemplo pode se estender a muitos outros segmentos da economia com características semelhantes.

Dessa forma, o contrato intermitente, na visão de Ottoni, permite que um empresário crie um serviço desse tipo e, dependendo das circunstâncias, se o negócio deslanchar, a demanda pode crescer ao ponto de que o contrato em tempo integral faça mais sentido.

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O pesquisador não vê uma situação de hipossuficiência do trabalhador em relação ao contrato intermitente porque, a seu ver, os incentivos das duas partes estão bem calibrados.

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Por um lado, se a demanda justificar contrato em tempo integral, provavelmente será do interesse do empregador fazê-lo, porque aí terá certeza de que pode contar com aquele empregado 100% do tempo. No contrato intermitente, o empregado tem um dia útil para responder à demanda por seu trabalho, que tem de ser feita com pelo menos três dias de antecedência.

Mas um mesmo trabalhador pode ter vários contratos intermitentes, e já estar comprometido para trabalhar na data e hora para as quais receber uma demanda de determinado contratante. Neste caso, o empregador terá que partir para chamar outro empregado. Se a primeira opção dele for alguém que conhece bem, em quem confia e sabe ser competente, o contrato intermitente terá a desvantagem de não lhe dar a certeza de que poderá contar com esta primeira e melhor alternativa.

Assim, se a demanda justificar a contratação em tempo integral, pode valer a pena para o contratante preferir esta alternativa ao contrato intermitente. É verdade que uma eventual demissão de um contratado em tempo integral é mais cara, mas, por outro lado, cria-se um vínculo mais forte com a empresa, que favorece a produtividade ou eventual investimento no empregado.

A criação líquida de uma proporção já relevante de empregos formais intermitentes sinaliza, para Ottoni, que a reforma trabalhista está produzindo efeitos.

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Em recente artigo no Blog do Ibre, o pesquisador da IDados defende a visão de que mudanças legais como a reforma trabalhista podem, sim, ser fator de criação de empregos. Numa revisão que ele e Tiago Barreira, colega da IDados, fizeram de 30 estudos acadêmicos sobre o tema, 23 apontaram que reformas de flexibilização trabalhista criam empregos e apenas dois encontraram o resultado inverso.

No caso do Brasil, Ottoni acha que é muito cedo para avaliar. Ainda falta a consolidação jurídica de alguns aspectos da reforma, e seria preciso um conjunto maior de dados pós-reforma para que estudos econométricos consistentes pudessem avaliar os efeitos da reforma trabalhista brasileira sobre o emprego.

Ainda assim, o crescimento do emprego intermitente é, pelo menos, um sinal de que as mudanças "estão pegando".

Fernando Dantas é colunista do Broadcast (fernando.dantas@estadao.com)

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 24/1/20, sexta-feira.

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Opinião por Fernando Dantas
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