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Economia e políticas públicas

Opinião|Mansueto explica o plano para os Estados

Secretário do Tesouro está confiante em que o Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF), apelidade de "Plano Mansueto", está vem desenhado em termos de incentivos e punições e será bom tanto para os Estados quanto para União.

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Foto do author Fernando Dantas
Atualização:

O secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, está convicto de que o Plano de Equilíbrio Fiscal (PEF), apelidado de "plano Mansueto", é uma política pública, para lidar com a crise dos Estados, que tem incentivos e punições bem desenhados - e que, portanto, fará bem para a União e para os Estados.

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Como ele explica, o PEF foi montado respeitando princípios econômicos e federativos básicos. Um deles é que "quem faz o dever de casa sempre estará melhor do que quem não faz". Outro é que as contrapartidas dos programas são críveis. Outro ainda é que, se tudo der completamente errado - o que é improvável se de fato o desenho foi bem feito -, a perda potencial da União é pequena. E, finalmente, o que se exige dos Estados é basicamente resultados, e não um método específico para atingi-los.

Simplificadamente, a "cenoura" do PEF é que Estados com classificação C do Tesouro Nacional, que não podem contrair empréstimos com garantia do Tesouro, passam a poder fazê-lo até o limite de 3% da receita corrente líquida.

O Tesouro classifica os Estados, do ponto de vista da qualidade de crédito, em A, B, C e D. A e B podem contrair empréstimos com garantia do Tesouro até o máximo de, respectivamente, 12% e 8% da RCL.

Estados que aderirem ao PAF, portanto, terão um limite inferior aos da categoria A e B - não se está "punindo os bons".

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Mas há um passo adicional, que Mansueto considera o "pulo do gato" do programa em termos de desenho. A liberação dos empréstimos, seja de que fonte forem (privados, públicos ou multilaterais), será parcelada. Se as condicionalidades não forem cumpridas, naturalmente sustam-se novas liberações.

Para o secretário, é um grande ganho de segurança para a União. Hoje, tipicamente, o Tesouro tem como garantia reter repasses do Fundo de Participação dos Estados quando algum ou alguns deles descumprem obrigações contratuais. Mas essa garantia vem sendo gradativamente destruída por decisões liminares do Supremo que liberam os recursos para os Estados descumpridores.

Pelo PEF, é a própria parcela do empréstimo que não é liberada, e é difícil imaginar que mesmo a caridosíssima Justiça brasileira vai obrigar um banco a emprestar mais uma parcela para um devedor que descumpre o acordo que deu base à operação.

Pelo PEF, o Estado que aderir escolhe três entre oito opções de alternativas para realizar um ajuste fiscal, contendo medidas pelo lado da receita e da despesa.

Mas o que vai contar como condicionalidade é cumprir um cronograma de metas anuais de aumento da poupança corrente, que a levará para um valor positivo com margem de 5% até 2022.

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A poupança corrente é dada pela receita menos as despesas de pessoal (ativo e inativo), de custeio e de serviço da dívida. Os Estados com classificação C e D têm poupança corrente negativa. Então, de forma simplificada, o plano Mansueto consiste em ajudar financeiramente Estados com classificação C que se comprometam a fazer um ajuste fiscal para chegar ao fim do mandato do atual governador com classificação B.

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O secretário do Tesouro menciona a hipótese de que todos os Estados passíveis de entrar no PEF não cumpram a condicionalidade depois de receberem a primeira parcela. Ele nota que isso é extremamente improvável, porque há incentivos para cumprir: receber novas parcelas e alcançar a classificação B, que permite tomar mais emprestado e sem ser parcelado. Adicionalmente, vários Estados, como alguns do Nordeste, têm que fazer um esforço fiscal relativamente modesto para sair da classificação C para a mais vantajosa B.

Porém, ainda que aquele cenário de mais absoluto pessimismo ocorresse, as perdas potenciais da União não ultrapassariam R$ 10 bilhões, o que em termos fiscais é pouco.

Mansueto nota que o projeto de lei complementar enviado ontem ao Congresso pela Casa Civil ainda trata de dois outros assuntos, além do PAF.

O primeiro é uma mudança na lei complementar 156, de 2016, que estendeu o prazo das dívidas renegociadas dos Estados com a União. A questão é a dificuldade de os Estados cumprirem a condicionalidade de a despesa não crescer mais que o IPCA. Estende-se em dois anos o prazo para que isso seja cumprido (na média de 2018 a 2021), e a punição passa ser de encargos contratuais em cima do saldo devedor, e não de exclusão do programa.

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É, para Mansueto, algo na linha de tornar a punição crível e executável. Se excluídos do programa, os Estados teriam que pagar todos os atrasados em 12 meses, o que é o tipo da determinação quase impossível de cumprir que o Supremo costuma reverter (na verdade, o STF costuma ser pró-Estado devedor, e contra a União, por muito menos do que isso).

Finalmente, a lei complementar enviada ontem faz alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tanto na direção de mais aperto (como proibição de aumentos do funcionalismo escalonados entrando em próximos mandatos) quanto de realismo, com extensão para cinco anos do prazo para os Estados se reenquadrarem no limite de 60% da RCL de despesas de pessoal (ativos e inativos).

O problema aqui é que, com a retirada de artifícios contábeis, Estados saltaram de um enquadramento fictício para níveis enormemente desenquadrados, sendo irrealista querer que se ajustassem em apenas oito meses, como previsto em lei. Este prazo mais curto volta depois de uma rodada de cinco anos para reenquadramento geral, que acompanha o movimento na direção de transparência fiscal e do fim das gambiarras para burlar a LRF.

Para encerrar, o secretário do Tesouro diz que nem o PEF nem as outras medidas da lei complementar, embora ajudem, vão resolver a crise financeira dos Estados, que está ligada fundamentalmente às despesas de pessoal, especialmente dos inativos. A reforma da Previdência e sua vigência para Estados e municípios continua fundamental.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast

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Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 6/6/19, quarta-feira.

Opinião por Fernando Dantas
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