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Economia e políticas públicas

Opinião|O impacto da "minirreforma eleitoral"

Documento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) avalia como recentes mudanças nas regras eleitorais vão afetar eleição para a Câmara Federal este ano.

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Atualização:

Todas as atenções estão voltadas à eleição presidencial, com o favoritismo de Lula, mas em termos de saber para onde vai o Brasil a partir de 2023 a eleição para o Congresso é igualmente fundamental.

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Recente documento, "Dossiê Eleitoral", do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), com coordenação e análise de Antonio Augusto de Queiroz e Neuriberg Dias do Rêgo, faz uma simulação sobre como ficariam as bancadas na Câmara dos Deputados - após a janela partidária e a portabilidade dos votos dos deputados que migraram - caso os partidos repitam em 2022 o desempenho de 2018, mas levando em conta as mudanças introduzidas na chamada "minirreforma eleitoral" de 2017, acrescida de duas leis de 2021.

Mais adiante, após as convenções partidárias e a divulgação da nominata de cada partido, o DIAP fará um novo prognóstico sobre as bancadas levando em conta também as estruturas de campanha, pesquisas, parlamentares que tentarão se reeleger etc.

Mas essa primeira simulação, com a hipótese de repetição do desempenho dos partidos entre 2018 e 2022, já ajuda a entender como as mudanças do sistema eleitoral afetarão as eleições para o Congresso este ano.

Segundo os autores, haverá redução do número de partidos; favorecimento dos grandes partidos e das federações em relação aos pequenos e médios partidos; e redução do número de partidos que atingem a cláusula de desempenho, com a exclusão dos que não a alcançarem dos recursos do Fundo Partidário e do acesso ao horário eleitoral gratuito.

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Em termos mais gerais, a projeção do DIAP é de que - além da já mencionada redução dos partidos representados na Câmara - grandes partidos situados à direita e à esquerda do espectro político terão vantagens, e pequenos partidos se tornarão inviáveis a não ser que integrem federações.

Pelas simulações, as maiores bancadas seriam as de PT/PCdoB/PV (federação), com 87 deputados; União Brasil, com 85; PL (antigo PR), com 69; PP, com 42; PSDB/Cidadania (federação), com 39; MDB, com 38; e PSD, com 36.

O documento explica as mudanças. A primeira, instituída pela Emenda à Constituição (EC) 97, de 2017, acaba com as coligações em eleições proporcionais, impedindo que os partidos possam somar votos para cumprir as exigências mínimas de acesso à Câmara, a não ser no caso de formarem federações.

A segunda mudança foi instituída pela Lei 14.211 de 2021, e adota quatro critérios para que um partido ou federação partidária seja representado na Câmara, relativos ao quociente eleitoral e votações mínimas dos candidatos.

A terceira mudança, também ligada à EC 97, é a cláusula de barreira ou desempenho, para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de TV. Em 2022, os partidos terão que alcançar 2% dos votos válidos ou 11 deputados federais, ambas as condições em pelo menos 1/3 dos Estados, o que corresponde a nove. Essas condições foram apertadas em relação a 2018, quando, por exemplo, o percentual mínimo de votos válidos era de 1,5%.

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A quarta mudança, que consta da Lei 14.208, de 2021, autoriza as federações partidárias. A quinta, por sua vez, está na Lei 14.211 e reduz o número mínimo de candidatos que cada partido ou federação pode lançar relativamente às vagas a preencher, sendo válida para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas (estaduais) e Câmara de Vereadores.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast (fernando.dantas@estadao.com)

Esta coluna foi publicada em 3/6/2022, sexta-feira.

Opinião por Fernando Dantas
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