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Economia e políticas públicas

Opinião|O salto dos autônomos formais

Trabalhadores por conta própria com CNPJ são a categoria de ocupação que, de longe, mais cresce no Brasil. Expansão é emblemática de mudanças no mercado de trabalho puxadas por inovações tecnológicas e reforma trabalhista.

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Atualização:

A categoria de ocupação do mercado de trabalho que, de longe, mais vem crescendo no Brasil é a dos trabalhadores por conta própria (CP) com CNPJ (CP/CNPJ). Entre 2017 e 2019, esse grupo de trabalhadores expandiu-se a uma média de 7,6% ao ano, o ritmo mais veloz entre todas as categorias. É uma expansão também muito acima daquela de todas as categorias de ocupação no período, com média anual de  2%.

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O assunto é abordado na Carta do Ibre de abril deste ano, de autoria de Luiz Guilherme Schymura, diretor da instituição, com apoio da equipe de economistas do Ibre voltada ao mercado de trabalho.

A pandemia não mudou aquela tendência, quiçá a acentuou. A expansão dos CP/CNPJ em 2020 foi de 10%, uma das duas únicas categorias de ocupação que se expandiram no primeiro ano da pandemia (a outra foi a de 'militares e servidores estatutários', que teve alta de 5,2%). Em 2020, o conjunto das categorias, isto é, a população ocupada (PO) como um todo, teve recuo de 7,7%.

2021 foi um ano de recuperação da economia e do mercado de trabalho, com elevação de 5% da PO. Mas novamente o grande destaque foram os CP/CNPJ, que cresceram 13,5%, o maior salto entre todas as categorias.

É verdade que os CP/CNPJ ainda são uma fatia modesta do mercado de trabalho, mas que está crescendo velozmente. Passaram de 5,1% para 6,6% dos ocupados em apenas dois anos, de 2019 a 2021.

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O economista Fernando de Holanda Barbosa Filho, do Ibre-FGV, especialista em mercado de trabalho, considera que o aumento dos CP/CNPJ está ligado tanto a efeitos da reforma trabalhista como ao advento de novas tecnologias transformadoras do mercado de trabalho.

Ele nota que a reforma trabalhista reduziu o risco envolvido em contratar trabalho de pessoas "pejotizadas", isto é, que criam empresas (pessoa jurídica) para receber por seus serviços. Caiu a determinação legal de que somente "atividades meio", mas não as "atividades fim"  - o pesquisador considera muito difícil determinar a diferença na economia contemporânea -, poderiam ser terceirizadas.

Barbosa Filho lembra que, antes da reforma, um juiz trabalhista poderia julgar ao sabor das suas convicções que determinada atividade era "fim" e reverter a terceirização. Um exemplo citado pelo economista é que a operação com explosivos em minas -atividade internacionalmente realizada por empresas específicas, como prestação de serviço às grandes mineradoras - foi julgada atividade fim por um juiz num caso envolvendo a Vale, criando um grande problema para a empresa.

O economista acrescenta que parcela importante do aumento dos CP/CNPJ têm a ver com segmentos mais escolarizados e qualificados da força de trabalho. Nesse caso, as novas tecnologias que permitem o trabalho remoto têm um papel de grande importância.

Na área de tecnologia da informação (TI) é muito comum que as empresas contratem profissionais para projetos específicos. Para esses profissionais, por vezes a flexibilidade em termos de jornada e local de trabalho é conveniente, embora obviamente haja a questão dos direitos trabalhistas.

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Mas a pejotização se estende a muitos outros setores, frequentemente por razões tributárias, com ocorre, por exemplo, com advogados.

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Nas camadas menos qualificadas, a formalização vem pelo MEI, voltado a microempreendedores, mas com limite de faturamento bem baixo. O MEI dá acesso aos benefícios do INSS, mas tem - na visão do economista - o problema de que a contribuição muito baixa não cobre o financiamento dos direitos, o que é mais um furo no casco da Previdência.

As novas tecnologias também criaram profissões ligadas a aplicativos, como entregadores de refeições (e outros serviços) e motoristas de Uber. Nesses casos, porém, o padrão é não haver nenhum vínculo trabalhista.

Barbosa Filho observa que há algumas semanas circula a informação de que o governo cogita uma MP para dar algum tipo de proteção a esses trabalhadores. Mas não se trataria de replicar os direitos da CLT, o que no caso redundaria em aumentar tanto o custo que na prática poderia se eliminar essas formas de trabalho alternativas - o que tampouco é desejado.

Ele considera improvável que algo avance de fato nessa área no ano eleitoral, já que o tema está pouco amadurecido e as partes parecem demandar o impraticável: nenhum custo adicional nem para empresas nem para trabalhadores, mas novos direitos que custam dinheiro.

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Na verdade, aponta Barbosa Filho, quando se pensa em todo esse universo de trabalhadores do setor privado não celetistas - do profissional de TI com CNPJ ao entregador de aplicativo - existe, não só no Brasil, uma agenda de como garantir mais direitos e menos precariedade sem quebrar a flexibilidade (muitas vezes desejada pelos próprios trabalhadores) e sem inviabilizar essas atividades.

O economista diz que ainda não tem uma resposta a essas questões, mas parte de sua pesquisa atual visa justamente buscar soluções equilibradas para esses dilemas.

"O desafio é oferecer proteção e direitos sem criar custos excessivos que inviabilizem essas modalidades", ele conclui.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast (fernando.dantas@estadao.com)

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 7/4/2022, quinta-feira.

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Opinião por Fernando Dantas
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