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Economia e políticas públicas

Opinião|O STF e o corporativismo estrutural

Em decisão vergonhosa, Supremo decreta que todo o aperto de cinto da crise tem que ser feito pelo setor privado, colocando o setor público numa bolha protegida, e determina que penúria dos Estados tem que recair sobre os Executivos (onde estão médicos, professores, policiais), mas nunca sobre os privilegiados do Judiciário, Legislativo e Poderes autônomos.

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Atualização:

Há excelentes servidores públicos no Brasil, que se dedicam com afinco e honestidade ao seu trabalho, tendo o bem público como objetivo maior.

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No entanto, como vem se dizendo recentemente em relação ao racismo, o problema do setor público não é o das pessoas, deste ou daquele servidor. O fato é que existe um inegável "corporativismo estrutural" no País, que não vai mudar pela boa vontade de grande parte dos funcionários.

É preciso ir fundo nas estruturas institucionais que, ao longo da história, criaram um setor público que coloca o bem estar dos seus próprios participantes acima do bem estar da população.

Em especial, o Legislativo e o Judiciário (junto com os órgãos autônomos de Estado) se colocam acima de toda a sociedade, inclusive dos seus colegas do Executivo.

Um exemplo emblemático dessa postura enraizada nas nossas tradições acaba de acontecer. E o momento e as circunstâncias em que esse exemplo ocorreu seriam escandalosos, se não fosse o fato de a sociedade estar anestesiada por séculos de privilégios das corporações públicas.

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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem em favor de manter a proibição de que se reduzam salários e jornadas de servidores públicos, e a proibição de que o Poder Executivo dos entes federados possa reduzir unilateralmente os repasses ao outros Poderes (e órgãos autônomos) quando houver frustração de arrecadação.

Para avaliar o quão vergonhosos são esses privilégios que o Supremo decidiu manter para o setor público do qual faz parte, em meio a uma das mais devastadoras crises econômicas, sociais e de saúde pública da história brasileira, é preciso recuar um pouco e analisar o contexto.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) previa circunstâncias em que tanto uma coisa como outra poderiam ocorrer: salários e jornadas de servidores poderiam ser cortados proporcionalmente, e o Executivo, que gere o caixa, poderia cortar despesas de forma proporcional entre Poderes e órgãos de Estado quando houvesse frustração de receita.

Como sói acontecer no Brasil, entretanto, partidos de esquerda, PT, PCdoB e PSB, que se dizem defensores dos pobres, mas na verdade defendem as corporações públicas, entraram, já há muito tempo, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra aqueles dispositivos, conseguindo suspendê-los liminarmente. O que o STF fez agora foi tomar a decisão definitiva, a favor do corporativismo demandado pelos partidos de esquerda no passado.

É um momento peculiar para o Supremo tomar essa absurda e imoral decisão.

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Segundo as projeções do Ibre/FGV, o desemprego no Brasil, que já fechou 2019 no nível muito alto de 11,9%, deve atingir um nível médio em 2020 de incomensuráveis 18,7%. A renda média da população, de acordo com projeções de analistas, deve cair 10% este ano.

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Segundo dados de hoje, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de redução proporcional de salário e jornada e suspensão temporária do contrato de trabalho, já atingiu 9 milhões de trabalhadores do setor privado.

O Supremo basicamente decretou que todo o aperto de cinto tem que ser feito pelos trabalhadores do setor privado - com renda média bem menor que a dos servidores, e boa parte dos quais informais - e que os  funcionários públicos, na sua bolha protegida, são intocáveis.

Mas há hierarquias também dentro do setor público, e a casta mais ciosa dos seus privilégios é justamente a do Judiciário, com o STF no seu topo.

Hoje, na situação extremamente comum de as receitas orçamentárias dos Estados serem frustradas, todo o corte de despesa tende a ser feito pelo poder Executivo, aquele mesmo que emprega médicos, professores e policiais que prestam serviços essenciais à população.

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Judiciário, Legislativo, e outros órgãos autônomos da esfera estadual habitualmente não perdem um centavo, e seguem tranquilos com seus altos salários em dia, com suas obras suntuosas, viagens a rodo etc.

Como notou o economista Samuel Pessôa em coluna que fiz sobre o tema no início de 2019, o sistema atual "insula da crise fiscal os Poderes e órgãos com maior poder de pressão corporativa".

Do jeito que a coisa ficou, o Executivo estadual, responsável por gerir o caixa, não pode limitar repasses de recursos ao Legislativo, Judiciário, MP e Defensoria Pública quando houver frustração de receitas, a não ser que Suas Excelências concordem. Na prática, o Executivo sempre acaba pagando a conta.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast (fernando.dantas@estadao.com)

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 25/6/20, quinta-feira.

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Opinião por Fernando Dantas
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