Foto do(a) blog

Economia e políticas públicas

Opinião|Pensões: pouca economia no curto prazo

O especialistas Marcelo Abi-Ramia Caetano elogia as mudanças nas pensões por morte, mas alerta que ganho fiscal no curto prazo será bastante pequeno.

PUBLICIDADE

Foto do author Fernando Dantas
Atualização:

O impacto da reforma das pensões por morte será muito pequeno no curto prazo, segundo o especialista no tema Marcelo Abi-Ramia Caetano, economista do Ipea. No primeiro ano, a economia deve ser inferior a 0,01% do PIB, ele diz, e aumentará apenas muito gradativamente.

PUBLICIDADE

Uma as razões básicas para o pequeno efeito é evidente: as novas regras só valem para os que passarem a receber pensão depois que as medidas da MP entrarem em vigor, e todo o estoque de pensões concedido pelas regras antigas continuará sendo pago até que se extinga ao longo de décadas. Hoje o Brasil gasta cerca de 3% do PIB em pensões por morte (no total dos setores público e privado), quando comparações internacionais indicam que um país com nível de renda e perfil etário como o brasileiro poderia gastar cerca de 1% do PIB sem que pudesse ser considerado sovina em relação a este benefício.

Mas Caetano acrescenta que a própria reforma empreendida por meio de Medida Provisória (MP) deixou pontos importantes de fora. "Sou totalmente favorável ao que foi feito, que considero um importante avanço, mas acho que teremos de voltar ao tema das pensões no futuro", diz o especialista.

Caetano nota que duas omissões são particularmente significativas em termos de reduzir o impacto fiscal das mudanças: os fatos de que o salário mínimo continua como piso de qualquer pensão, e de que continua possível a acumulação pelo beneficiário de aposentadoria e pensão por morte.

 

Publicidade

A nova sistemática de cálculo da pensão por morte no INSS estabelece um fixo de 50% do valor da aposentadoria mais 10% por beneficiário. Assim, o piso é 60%, para um viúvo ou viúva sem filhos. Para cada filho, adiciona-se 10%, até chegar a um teto de 100%.

Ninguém, porém, pode ganhar uma pensão inferior ao salário mínimo. Isto significa que todos os que contribuem sobre um salário mínimo no INSS geram uma pensão que não terá redução alguma e será igual a 100% do valor da aposentadoria. E o peso dos benefícios no valor de um salário mínimo no INSS é enorme: hoje correspondem a 62% em termos de quantidade e a 42% em termos de valor.

Caetano acrescenta que os benefícios próximos ao salário mínimo, adicionalmente, terão uma redução menor do que a prevista na regra da mudança - porque só podem ser reduzidos até o valor do mínimo. Incluindo os benefícios de um mínimo ou próximos a este valor, tem-se uma imensa massa de pensões por morte cujo valor ou não será afetado pela mudança ou terá a sua redução mitigada.

Ele também vê na não proibição do acúmulo de aposentadoria e pensão outro fator a reduzir o impacto fiscal da reforma. Aliás, um aposentado com um mínimo que receba uma pensão no valor de um mínimo - acumulando um ganho, portanto, de dois pisos salariais - não será afetado pela mudança e não terá redução nenhuma nos seus benefícios.

A reforma também tem uma importante lacuna no fato de que a regra de cálculo do valor da pensão não vale para os funcionários públicos federais, já que este aspecto do regime previdenciário do funcionalismo federal está inscrito na Constituição - não poderia ser alterado por Medida Provisória. Assim, funcionários federais continuam com a regra de pensão de 100% até o teto do INSS (R$ 4.390,24) e de 70% do que o exceder.

Publicidade

Finalmente, servidores estaduais e municipais, militares e policiais militares ficaram totalmente fora da mudança das regras de pensão por morte. (fernando.dantas@estadao.com)

 

Fernando Dantas é jornalista da Broadcast

Esta coluna foi publicada pela AE-News/Broadcast em 9/1/15, sexta-feira.

Opinião por Fernando Dantas
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.