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Economia e políticas públicas

Opinião|Por que mexer no cheque especial

Pela boa teoria econômica liberal, justifica-se e recomenda-se interferir no livre funcionamento de mercados que apresentem falhas importantes de funcionamento. As alterações no cheque especial, como a taxa limite de 8% ao mês, fazem sentido e são bem fundamentadas. Se vão funcionar ou não é esperar para ver.

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Atualização:

O governo está sendo criticado pelas medidas relativas ao cheque especial anunciadas ontem. A visão é de que a cobrança de tarifa num produto que pode ou não ser utilizado e a fixação de uma taxa máxima de juros de 8% ao mês fere o ideário liberal apregoado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

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Mas o que se depreende da apresentação das mudanças pelo governo não é necessariamente algo que atente contra uma visão liberal da economia. Diante de falhas de mercado, a economia "mainstream" não só admite, como recomenda a intervenção do governo - que deve se dar, claro, de forma racional.

A visão é de que o cheque especial, por ser um produto muito caro, cujo preço (os juros) responde pouco aos principais componentes de custo (como a queda da inadimplência), e cujos consumidores reagem pouco ao preço, é um mercado com problemas e distorções.

Um problema identificado é de que o cheque especial oferece a muitos clientes limites elevados que não são utilizados. Pelas regras da Basileia, a oferta desses limites incorre em custos de capital para os bancos. Há R$ 320 bilhões de limites não utilizados do cheque especial.

Dessa forma, para esses clientes, o cheque especial tem mais a característica de um serviço, que poderia ser descrito como uma espécie de seguro. Mais especificamente, o cheque especial é um produto híbrido de crédito e de serviço (com característica de seguro).

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Há um limite alto de crédito, que normalmente não é utilizado, e que tem custo para o banco. Quando algum acidente no fluxo de caixa ocorre, esse cliente tem o conforto de entrar e sair rapidamente do cheque especial (porque o custo é muito alto) com zero de trabalho.

O problema, porém, é que, por ter essas características, a disponibilização do limite de cheque especial deveria ser tarifada, de fato como se fosse um seguro - e é o que a mudança das regras faz.

A tarifação reduz o custo do cheque especial para o banco por duas vias. A primeira é direta, pelo que a tarifa arrecada. A segunda é indireta. Provavelmente, clientes que não usam ou usam muito pouco o cheque especial vão optar por limites mais baixos, ou até pelo limite até R$ 500 que vai ser isento de tarifa (o limite acima deste valor será tarifado em 0,25%). Reduzindo os limites concedidos, cai o custo de capital para os bancos.

Com essa mudança, caso a competição funcionasse e/ou os clientes de cheque especial fossem muito sensíveis a preço, as taxas de juros cairiam, isto é, o barateamento do produto seria repassado ao consumidor final.

Mas os estudos do Banco Central mostram que isso não deve ocorrer apenas pelo livre funcionamento do mercado. Há pouca competição, os preços reagem pouco a mudanças de custo (como a inadimplência) e os usuários de cheque especial são pouco sensíveis a preço.

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Essa segunda informação pode surpreender a princípio. Para entendê-la, é preciso levar em conta o perfil social dos que usam cheque especial.

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Ao contrário dos mais ricos, que têm limites mais altos e (em média) não usam tanto o cheque especial, os mais pobres têm limites baixos e utilizam muito.

Esse segundo grupo é a ponta mais frágil da cadeia, com fortes restrições de consumo e menor educação financeira. Tipicamente são tragados pela armadilha de juros altos do cheque especial e não conseguem sair. E, naturalmente, a sua demanda por cheque especial reage muito pouco ao preço, por todos esses motivos.

De certa forma, os altos limites concedidos pelos bancos ao mais ricos, e não utilizados, encarecem o preço do cheque especial para todos, incluindo os mais pobres.

De qualquer forma, a visão do governo é de que, com a combinação perversa de um mercado com pouca competição e no qual os clientes reagem pouco ao preço, o barateamento previsto do cheque especial não será repassado ao usuário. Daí a imposição do limite de 8% ao mês.

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Já a isenção de tarifa para quem tiver limite de até R$ 500 é justificada por ser este justamente o segmento em que o cheque especial "se paga", isto é, os limites são utilizados e o custo de capital é remunerado. Isso abrange um universo de 19 milhões de clientes.

Outro aspecto da mudança é que, quando um cliente utilizar o cheque especial com limite acima de R$ 500, a tarifa paga naquele mês será deduzida da conta de juros. O princípio é semelhante. Quando efetivamente utiliza o cheque especial, o cliente remunera o banco, e, neste caso, a cobrança adicional da tarifa seria uma duplicidade.

Fernando Dantas é colunista do Broadcast

Esta coluna foi publicada pelo Broadcast em 28/11/19, quinta-feira.

Opinião por Fernando Dantas
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