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Economia e políticas públicas

Opinião|Prestadores PJ na mira outra vez

Em 2005, o governo, diante das pressões contrárias, recuou da tentativa da MP 232 de aumentar impostos dos prestadores de serviço pessoa jurídica (PJ). Levy sinalizou que uma nova tentativa pode estar sendo preparada.

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Atualização:

A sinalização, pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de que pode aumentar a tributação dos prestadores de serviço que trabalham como pessoa jurídica (PJ) traz imediatamente à memória a saga da Medida Provisória (MP) 232 no início do primeiro mandato do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Em março de 2005, prevendo derrota no Congresso, o governo Lula, com Antônio Palocci como ministro da Fazenda, desistiu de aprovar a MP 232, que elevava a tributação dos prestadores de serviço. A MP 232 ampliava de 32% para 40% a base de incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e do IR para prestadores de serviço que usam o lucro presumido para calcular tributos.

Na época, a previsão de aumento de arrecadação com a mudança foi de R$ 1,2 bilhão, e o motivo alegado era compensar os R$ 2 bilhões que seriam perdidos com a correção de 10% da tabela do IR em 2005.

Ironicamente, um dos grandes adversários da MP 232 foi Guilherme Afif Domingos, então presidente da Associação Comercial de São Paulo, e hoje titular da Secretaria da Micro e Pequena Empresa do governo Dilma (confirmado para o segundo mandato), que tem status ministerial. Na época, a MP 232 provocou grande reação de segmentos da classe média e dos setores de comércio e serviços, sensibilizando os congressistas.

Mas a ideia de elevar a tributação dos PJ nunca morreu na visão de técnicos e economistas devotados a buscar formas de aumentar a carga tributária para reequilibrar as contas públicas no Brasil. Há inclusive uma alegada visão de justiça tributária na defesa dessa tese. Os prestadores de serviço PJ com renda elevada seriam menos tributados que os assalariados, pagando um total de tributos que tipicamente iria até cerca de 16% da renda (mas podendo ser bem menor em diversos casos), comparado à alíquota máxima do IR da pessoa física (PF) de 27,5% (para rendimentos acima de R$ 4.463,81).

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Economistas provavelmente serão poucos sensíveis a argumentos de que PJs não têm assegurados férias remuneradas, adicional de férias, décimo-terceiro, indenização rescisória, FGTS, etc., alegando que em teoria sua clientela de empresas lhes paga mais exatamente por não incorrerem nestes custos. Evidentemente, prestadores de serviço PJ também não tem acesso ao seguro-desemprego.

O economista Raul Velloso, especialista em contas públicas, lembra que o regime de lucro presumido, que seria o atingido pela MP 232, foi criado como medida simplificadora para estimular a formalização e combater a sonegação. Ele teme que nova medida para aumentar a tributação dos prestadores de serviço PJ possa ter efeito inverso.

"Eu já estive no governo e sei como funciona - quando eles têm que fazer um ajuste fiscal de emergência, como hoje, retiram o estoque de medidas das gavetas, inclusive aquelas que já foram tentadas sem sucesso no passado", comenta Velloso. (fernando.dantas@estadao.com)

Fernando Dantas é jornalista da Broadcast

Esta coluna foi publicada pela AE-News/Broadcast em 14/1/15, quarta-feira.

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Opinião por Fernando Dantas
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