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Economia e políticas públicas

Opinião|Serra aposta em limite à dívida da União

Projeto relatado pelo senador tucano cria finalmente limite à dívida do governo federal, que está previsto na Constituição, junto com o dos outros níveis da Federação. Mas só os dos Estados e municípios foram implantados.

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Atualização:

O senador José Serra (PSDB-SP) diz que é "muito grande" a chance de que venha a ser aprovada a resolução do Senado que estabelece limites para a dívida pública federal. "Uma maioria de três quartos é cravada, mas isso não significa que vai tudo rápido, porque a minoria sempre tem peso para delongar o processo", disse à coluna Serra, relator do projeto.

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O limite ao endividamento eleitoral representa, de certa forma, o ingrediente que ficou faltando no arcabouço de controle das contas públicas montado nos anos 90, que culminou na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000, e incluiu a renegociação das dívidas de Estados e municípios e a privatização dos bancos estaduais, entre outras medidas saneadoras.

Os limites ao endividamento de todos os entes federados, incluindo a União, estão previstos na Constituição de 1988 - mas apenas foram implantados para Estados e municípios. Os projetos de resolução relativos aos limites da dívida dos entes federados foram lançados em 2001, por iniciativa do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Os limites para Estados e municípios foram adiante, e hoje estão em vigor, mas a iniciativa relativa à União, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 84, de 2007, acabou sendo arquivado ao final da legislatura passada.

No início da atual legislatura, isto é, no início deste ano, Serra solicitou o desarquivamento do PRS 84. O projeto já foi aprovado na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, a chamada Comissão da Agenda Brasil, e tramita na gora Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que relatava originalmente o projeto, abriu mão da relatoria para Serra, que apresentou um substitutivo no início deste ano. Se aprovada na CAE, a resolução vai ao plenário. Lá, aprovada, a resolução torna-se lei, sem necessidade de tramitar na Câmara.

O projeto tem a preocupação de ser flexível, e de não colocar o governo contra a parede, estipulando um prazo de adaptação e convergência para os limites de 15 anos. A resolução abrange tanto a dívida bruta quanto a líquida, num conceito ligeiramente diferente - mas muito próximo - daquele pelo qual o mercado faz o acompanhamento desses dois indicadores. O limite final a que de deve chegar ao final do período de 15 anos é de 4,4 vezes a receita corrente líquida (RCL) para a dívida bruta e 2,2 vezes a RCL para a dívida líquida.

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Mas a resolução estabelece uma trajetória para se chegar ao limite, que inclusive prevê, no caso dos dois conceitos de dívida, uma "corcova" inicial. Isto é, a dívida bruta cresce do valor atual de 5,6 vezes a RCL para 7,1 vezes, antes de cair gradativamente para 4,4 ao final do período; já a dívida líquida sai do nível atual de duas vezes a RCL para 3,8 em cinco anos, e volta para 2,2 ao fim de 15 anos.

No período inicial de cinco anos, não há nenhuma sanção para o descumprimento dos limites. Do sexto ao décimo-quinto, o descumprimento acarreta apenas a ida do ministro da Fazenda ao Congresso, acompanhada do envio de uma carta, para explicar as razões. Só depois de 15 anos se introduz a sanção da proibição de realização de novas operações de crédito se os limites foram ultrapassados, mas há liberdade para se refinanciar a dívida que for vencendo. A resolução estabelece um prazo de três quadrimestres para a convergência aos limites.

Há várias flexibilidades embutidas no projeto. Sempre que o PIB crescer menos de que 1%, o prazo para reenquadramento é automaticamente duplicado para seis quadrimestres. Em caso de calamidade pública, os limites são suspensos (como previsto também nas regras da LRF). E, finalmente, a qualquer momento o Poder Executivo pode enviar ao Congresso uma proposta de mudança do limite.

As premissas econômicas que embasaram a trajetória de convergência da dívida aos limites são de crescimento real médio do PIB de 1,8% nos 15 anos, iniciando-se com números negativos e uma convergência gradual para uma taxa de 2,5%. O superávit primário médio do período é de 2,2%, mas também com uma trajetória gradualista que parte de déficits primários até se chegar, apenas nos últimos dois anos, a um superávit de 3,5% do PIB. O juro real médio do período é estimado em 3,5%.

"O objetivo do projeto é dar um rumo, um farol fiscal de longo prazo; não se trata de forma alguma de tentar criar uma situação absurda, que leve a cortes dramáticos em despesas essenciais", diz Serra. Para ele, a simples exigência de que, no período de transição, o não cumprimento dos limites tenha que ser explicado pelo governo, com seus fatores enumerados, "já é uma verdadeira revolução no Brasil".

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Segundo o senador, a lei também vai ajudar a disciplinar e racionalizar as relações entre o Tesouro e a contabilidade do Banco Central, pelas quais, de forma complexa e pouco transparente, os efeitos das políticas cambial e de gestão de liquidez ensejam uma montanha de dívida pública girando em prazos curtíssimos.

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Serra e sua assessoria econômica também frisam que as propostas da resolução criam um arcabouço muito mais flexível de limitação da dívida federal do que dos Estados Unidos, em que o governo pode ser obrigado a interromper pagamentos vitais para o seu funcionamento caso limites nominais de dívida sejam ultrapassados.

Não obstante toda essa preocupação com flexibilidade, a iniciativa de Serra já vem despertando reações contrárias. Um grupo de dezenas de economistas de orientação heterodoxa, de militantes políticos e de intelectuais de esquerda lançou uma petição pública batizada de "Contra o golpe fiscal na democracia brasileira" em que criticam duramente o PRS 84.

Entre os signatários estão nomes de economistas conhecidos como Paul Singer, Maria da Conceição Tavares, Carlos Lessa (ex-presidente do BNDES) e Marcio Pochmann, presidente da Fundação Perseu Abramo (ligada ao PT) e da Universidade de Campinas; outros economistas da Unicamp, como Pedro Paulo Zahluth Bastos, Pedro Rossi, Eduardo Fagnani, e Julio Gomes de Almeida; economistas da UFRJ, como Lena Lavinas, Ricardo Bielchowsky e João Sicsú; a filósofa Marilena Chauí; ativistas como João Pedro Stédile (MST) e Guilherme Boulos (MTST); o embaixador Celso Amorim; a psicanalista Maria Rita Kehl, entre outros.

Segundo o documento, o projeto "pretende definir limites draconianos para a dívida pública da União, de modo a forçar a obtenção de superávits fiscais primários em torno de 3% do PIB por vários anos". Para os signatários, o PRS 84 garante a transferência de recursos dos contribuintes para os credores da dívida pública por vários anos sem discussão pública e passando por cima das leis orçamentárias futuras. A petição também critica o projeto no tocante às relações entre o Tesouro e o BC, argumentando que as propostas teriam consequências inflacionárias, o que é negado pelos técnicos que elaboraram a resolução.

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Segundo Serra, o manifesto "é claramente político, a maioria provavelmente não leu o projeto de resolução, e quem leu não entendeu - numa democracia todo mundo é livre para opinar, mas acho que acho que (o manifesto) não tem a ver com a questão econômica, e é mais uma tentativa de dividir a sociedade na base do 'nós' e 'eles'".

O senador rebate também a ideia de que não houve discussão pública, lembrando que a proposta original, prevista na Constituição, começou a tramitar no início da década passada. (fernando.dantas@estadao.com)

Fernando Dantas é jornalista da Broadcast

Esta coluna foi publicada pela AE-News/Broadcast em 23/10/15, sexta-feira.

Opinião por Fernando Dantas
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