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Economia e políticas públicas

Opinião|Severidade da pena pode inibir crime

Sempre se repete que "o que importa não é a severidade da pena, mas a certeza da punição". Um estudo sobre as consequências dos motins urbanos em Londres em 2011 mostra que nem sempre é bem assim.

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Atualização:

Num país com mais de 50 mil homicídios por ano, e taxas muito altas de incidência de outros tipos de crime, o debate sobre criminalidade está sempre presente, e não deve faltar nesta campanha eleitoral. Uma parte da sociedade defende um sistema penal mais duro. Descontando aqueles que apoiam brutalidade policial e desrespeito aos direitos humanos dos criminosos e até dos suspeitos, e que deveriam ser excluídos sumariamente da discussão numa sociedade democrática, a questão do nível de severidade do sistema de punições é bastante relevante.

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O economista João Manoel Pinho de Mello, atualmente professor do Insper, e especialista em temas ligados ao crime, observa que o efeito do nível de severidade das punições pode ser dividido em dois componentes.

O primeiro é chamado de efeito incapacitação. Uma Justiça mais dura, com penas mais longas, tende a tirar por mais tempo os criminosos da rua. Isto não implica uma redução automática da criminalidade medida exatamente pela quantidade de crimes que um condenado específico deixará de cometer. As pesquisas indicam que a redução dos bandidos na rua pode fazer com que outros criminosos cometam mais crimes ou que pessoas entrem no crime, para preencher o "espaço" deixado. Esta "substituição", porém, tende a não ser integral. Assim, quando um criminoso sai das ruas para a cadeia, tipicamente há algum ganho em termos de redução do crime.

O sistema de punições, porém, teoricamente atua também por outro canal, da dissuasão - isto é, penas mais duras deveriam desestimular os potenciais criminosos. Segundo Mello, o canal da dissuasão é bem mais complicado de ser testado em estudos empíricos, motivo pelo qual as evidências para um lado ou para o outro não estão bem estabelecidas.

Talvez daí derive a máxima muito repetida, especialmente por profissionais da área de Direito, de que o importante não é a severidade da pena, mas sim a certeza da punição. Tudo indica que esta noção tem origem nos estudos de Cesare Beccaria, criminologista italiano do século XVIII, e forte oponente da tortura e da pena de morte.

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Mello, porém, diz que a moderna pesquisa sobre o tema, que busca usar métodos quantitativos e estatísticos para aferir fatos empíricos, aponta muito mais na direção da dificuldade de se atestar os efeitos de dissuasão da severidade penal do que na constatação de que ela é pouco importante. E, acrescenta o economista, independentemente da importância da dissuasão pela severidade penal, que é difícil de atestar, a probabilidade de punição também é uma variável importante. Em outras palavras, não há nenhuma necessidade lógica de que uma exclua a outra.

Nesse contexto, o economista do Insper considerou muito relevante recente estudo dos economistas Brian Bell, Laura Jaitman e Stephen Machin. Eles chegaram a um resultado que aponta significativo impacto de redução de criminalidade num episódio de aumento de severidade de punições em que o efeito dissuasão pôde ser bem estabelecido.Por suas características, o objeto da pesquisa pode ser descrito como um "experimento natural" - uma situação peculiar em que as circunstâncias se aproximam mais das condições necessárias para se chegar a um resultado com maior validade científica.

Reação da Justiça britânica

O cenário da pesquisa de Bell, Jaitman e Machin foi o dos motins urbanos em Londres em 2011 e de suas consequências nas práticas penais no período subsequente. Os motins assustaram o governo e a sociedade do Reino Unido, levando a uma reação forte e rápida do sistema policial e penal que, até setembro de 2012, levou à prisão de 4,6 mil pessoas, cerca de um terço das que se acreditava que estivessem envolvidas nos tumultos.

O experimento natural ocorre pelo fato de que o endurecimento das punições no período posterior aos motins, com ampla exposição na mídia, pode em tese ter afetado negativamente a predisposição de criminosos - mesmo sem nenhuma ligação com as balbúrdias de 2011, e atuando em áreas não afetadas da cidade - em infringir a lei.

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E, de fato, os pesquisadores constataram uma queda significativa e disseminada em Londres, nos seis meses subsequentes aos motins, de crimes como assaltos a propriedades, vandalismo e violência contra pessoas - justamente os mais visados pelo sistema judicial na fase pós-motins. Os três pesquisadores também encontraram uma elevação de outros tipos de crime, como se os delinquentes estivessem trocando as infrações mais passíveis de levar a uma pena dura pelas menos passíveis.

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Mello nota que esse tipo de estudo não deve levar à automática conclusão de que, em outros lugares e outras circunstâncias, aumentar a severidade das penas resolve. Porém, feita esta ressalva, ele acha que achados desse tipo são sim um elemento a mais, ainda que não definitivo, para discussões como a da redução da maioridade penal no Brasil.

Estudos americanos, compatíveis com a parca base de dados do Brasil, indicam que há um ciclo médio de criminalidade que se inicia em torno de 15 anos e tem um pico por volta de 22 e 23. Aos 17 anos, um jovem criminoso já pode estar num estágio relativamente alto de atividades fora de lei mas, devido à forma como funciona a maioridade penal aos 18 anos no Brasil, ele poderá ser detido em estabelecimento socioeducativo por no máximo um ano (o que pode ser estendido apenas com seguidas avaliações que comprovem distúrbios psiquiátricos).

Segundo Mello, um aumento de perspectiva de detenção, para um criminoso de pouco menos de 18 anos, de um patamar de um a dois anos para um período bem mais longo - possivelmente maior que cinco anos, dependendo do crime - pode em tese ter um efeito de dissuasão. A pesquisa de Bell, Jaitman e Machin indica que este efeito ocorre em determinadas circunstâncias concretas. Não é algo que valide definitivamente a tese da redução da maioridade penal, mas indica que ela está longe de ser um absurdo como proposta no debate nacional sobre a criminalidade.

Mello frisa, entretanto, ser importante que um detento muito jovem não compartilhe cadeias com criminosos adultos, o que pode levar a um "aprendizado" do crime e a piorar suas chances futuras no mercado de trabalho. Assim, estabelecimentos específicos para mais jovens, com ênfase em objetivos socioeducativos, se justificam, mesmo que se conclua que a forte limitação do período de detenção pelo atual sistema de maioridade penal não seja adequada.

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Fernando Dantas é jornalista da Broadcast (fernando.dantas@estadão.com)

Esta coluna foi publicada pela AE-News/Broadcast em 12/8/14, terça-feira.

Opinião por Fernando Dantas
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