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Discriminação tributária

Por José Paulo Kupfer
Atualização:

O fenômeno da terceirização de serviços e, mais especificamente, da contratação de pessoas disfarçadas em empresas individuais - os conhecidos "PJs" - não é exclusivo do Brasil. Mas aqui, ao longo dos últimos anos, a "pejotização" avançou mais firme, mais fundo e mais rápido do que em outros países. Os dados desagregados mais recentes da Receita Federal, referentes às declarações de rendimentos de 2010, mostram um país de "empresários". Proprietários de empresas e autônomos somavam 31% mais do que trabalhadores assalariados no setor privado.

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Não é difícil entender a disseminação dos PJs. Do lado do trabalhador, embora seus contratos contemplem menos direitos trabalhistas do que os concedidos a assalariados com carteira assinada - não são regidos por convenções coletivas de trabalho, não têm direito ao Fundo de Garantia, em geral não recebem décimo terceiro salário e, muitas vezes, as férias são negociadas informalmente -, a incidência e as alíquotas de tributos são muito menores. Para os empregadores, apesar dos riscos de formação de passivos potenciais trabalhistas, a vasta coleção de encargos e custos, principalmente os previdenciários, fica bem reduzida.

Além de provocar distorções econômicas, o regime diferenciado dos PJs configura uma discriminação tributária contra os empregados celetistas do setor privado. Enquanto no conjunto dos empregados do setor privado, em 2010, o imposto devido representava 8,6% da renda tributável, no caso dos proprietários de firmas individuais a alíquota efetiva não passava de 5,5%.

Apenas elevar as alíquotas do Imposto de Renda incidente sobre os PJs contudo, pode ser uma emenda pior do que o soneto. Se a situação atual já contribui para tornar ainda mais vulnerável a posição da Previdência e de fundos como o FAT, punir simplesmente o regime tributário dos PJs, sem equalizações mais abrangentes com outros regimes, tem tudo para se transformar numa atração irresistível à informalidade.

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