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O pré-sal na máquina de lavar roupa

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Por Redação
Atualização:

Jogaram os royalties do petróleo no tambor da máquina de lavar, misturaram com interesses variados, a começar dos eleitorais do momento- uma roupa colorida que solta tinta na lavagem - e apertaram o botão "ligar". Deixaram a máquina rodar e, quando foram ver, o que era para sair limpo estava irremediavelmente machado e imprestável para uso.

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Essa não foi a única má surpresa da lavagem descuidada. Na barafunda normal das roupas acabadas de bater nas máquinas de lavar, apareceu uma cueca que uma mão de gato colocou no tambor, para misturar com a espuma que se formou. A peça escondia a ideia de aproveitar a confusão e retomar os ataques ao regime de partilha na exploração do pré-sal, na defesa do sistema de concessão.

Agora, a única saída com chances de corrigir o rumo que as coisas tomaram é pegar roupa limpa no armário e, com tempo, substituir a que estragou. A operação, para evitar novas contaminações, teria de esperar o encerramento das eleições gerais deste ano. No fim, não seria ruim, pois, em algo tão complexo quanto o marco regulatória da exploração do pré-sal, a melhor solução não está pronta na cabeça de ninguém.

Depois da aprovação da chamada "emenda Ibsen" na Câmara dos Deputados, muito papel e tinta já foi gasto na tentativa de justificar essa ou aquela posição. Melhor, então, para entender a questão, evitando contaminações, concentrar no essencial.

O primeiro ponto essencial é que royalty não é tributo. A emenda aprovada na Câmara trata a indenização paga aos estados que sofrem diretamente os impactos da extração de petróleo como um tributo e, como tal, remete a divisão entre as unidades federativas do que é arrecadado pela União, com regras típicas de fundo de participação de estados e municípios. Um absurdo.

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O segundo ponto essencial é que os royalties da exploração de petróleo são uma compensação a quem sofre a parte negativa dos impactos da atividade. Não são apenas - e talvez nem principalmente - os danos ambientais que entram na conta. Nem mesmo é o caso de discutir se os estados produtores são mesmo produtores, quando a produção se dá a centenas de quilômetros da costa e a grande profundidade.

É imenso o impacto urbano nos municípios em que se instalam, fisicamente, as empresas que integram a cadeia de produção. A alternativa ao desenvolvimento de equipamentos urbanos (moradias, malha viária, transportes, educação, saúde, segurança e uma vasta lista de etceteras) para atender à corrente migratória é a favelização e a violência urbana.

Os royalties são - ou deveriam ser - para isso. Ou melhor, são para compor um orçamento em que esses impactos têm de ser considerados e minimizados. Se os recursos dos royalties são desperdiçados em calçadas de porcelanato e promoção de micaretas, essa é outra história. Os estudos que começaram a pipocar, mostrando o mau uso do dinheiro dos royalties por prefeituras, são, neste exato momento, peças de combate meio ridículas. Que se criem leis e regras de responsabilidade para evitar o desperdício, mas não que se retirem os recursos indispensáveis porque, até agora, teriam sido desperdiçados.

A teoria de que o aumento da movimentação urbana também gera receitas adicionais é inválida. Pelo menos nos primeiros tempos, a demanda de equipamentos e serviços urbanos supera, em muito, a possível oferta, exigindo investimentos pesados para buscar, no prazo mais curto possível, o desejável equilíbrio.

Dividir melhor os resultados daquilo que ainda está no fundo do mar não é uma ideia despropositada, principalmente se atender a um princípio de descentralização de receitas concentradas na União. Despropósito é fingir não enxergar o ônus que recaiu sobre estados e municípios produtores.

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O mesmo oportunismo que levou a Câmara dos Deputados a mudar as regras dos royalties, mesmo para as áreas do pré-sal já licitadas e também para as demais áreas em atividade, preside a operação de embolar a discussão e enfiar, de contrabando, uma rediscussão do sistema de exploração.

Os regimes de concessão ou partilha não são bons ou maus em si mesmos. Serão melhores ou piores conforme o caso e, além disso, conforme os termos dos contratos. A discussão fora desses termos é pura manobra para tumultuar e, no tumulto, emplacar interesses não confessáveis. Basta ver a natureza dos argumentos em circulação.

Argumentar, por exemplo, que o sistema de concessão já foi testado, deu certo e propiciou lucros extraordinários à Petrobras é uma verdade - mas uma verdade dentro de um contexto. Um contexto que não é o da exploração de jazidas do tipo das jazidas do pré-sal, em que o risco da exploração praticamente inexiste. É compulsório, se um mínimo de responsabilidade civil estiver em jogo, levar em conta a relevância do desenvolvimento no país da cadeia de produção.

Isso sem falar que, em situações nas quais a exploração praticamente não oferece riscos, a aplicação de um contrato padrão de concessão tem outro nome. Chama-se doação.

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