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Pacote do IOF: nem quem fez sabe o que vale

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Por Redação
Atualização:

Não há a menor dúvida de que as alterações nas alíquotas do IOF e da CSLL configuram um pacote tributário daqueles típicos no Brasil. A prova disso é que dois dias depois do anúncio das medidas por dois ministros e de um depois da publicação do decreto presidencial (no. 6399, de 3 de janeiro de 2008) no Diário Oficial da União, não é possível saber, com certeza, o que vale e o que não vale nas medidas anunciadas. Pacote tributário é sempre assim -ninguém entende, nem quem o elaborou.

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Pelo menos até as 16h30 de hoje, 4 de janeiro de 2008, nem o site do Ministério da Fazenda, nem o do Planejamento e muito menos o da Receita Federal informavam, com os devidos e necessários detalhes, o que realmente mudou e como mudou. E o "Diário Oficial"? O "Diário Oficial', de fato, publica, em edição extra, com data de ontem, o decreto que altera as alíquotas do IOF. Mas a coisa, em três artigos e duas dezenas de parágrafos, vem naquele estilo indecifrável para os cidadãos comuns.

Na página inicial do site da Fazenda há uma manchete sobre o anúncio das medidas. Mas o texto, curtinho, é um resumo do que foi anunciado, sem detalhes. Quer dizer, sem detalhes, mas com erros. Ali ainda constava que as operações de crédito imobiliário da pessoa física serão atingidas pelo decreto - o que, na entrevista do secretário-substituto da Receita, na manhã de hoje, dia 4 de janeiro, foi negado. Além do erro, neca de informação oficial detalhada, preto no branco.

No site do Planejamento, idem. Também lá há um texto resumindo a fala do ministro Paulo Bernardo, no anúncio das medidas, com a informação de que o crédito imobiliário ficaria isento - só que, na verdade, só os financiamentos habitacionais residenciais, contratados por pessoa física, serão excluídos das alterações. Informação escassa e igualmente errada.

Na página da Receita Federal, apenas o aviso de que o secretário-substituto, Carlos Alberto Barreto, concederia uma entrevista sobre o assunto às 10h30 de hoje. E aí, como registrou o Conversa Afiada, do Paulo Henrique Amorim, a confusão foi geral (para ler,clique aqui). Informação que é bom, nada.

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Lembrou o anúncio do Plano Collor, em 1990, com as surpresas do confisco do dinheiro e a confusão das transferências de titularidade, entre outras medidas bem loucas, explicadas por um presidente de Banco Central de língua materna turca.

Só que naquele tempo não havia internet e muito menos governo eletrônico. Aliás, é inacreditável o atraso brasileiro no uso do governo eletrônico, uma ferramenta ótima - simples, eficiente e barata - para reduzir despesas públicas, corrupção e, além disso, informar, decentemente, o distinto público. É de lascar!

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