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Para animar o debate da reforma tributária

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Por Redação
Atualização:

Para animar debate da reforma tributária e apresentar uma outra visão do imposto sobre grandes fortunas, que voltou ao palco das discussões, depois de (mais uma) longa hibernação, publicamos um artigo do consultor em finanças públicas Amir Khair. O debate se dá em torno de norma constitucional vigente desde 1988, mas ainda não regulamentada, e, portanto, não aplicável. Tramitam no Congresso quatro projetos de lei complementar visando regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. A ironia é que o primeiro desses projetos, já aprovado no Senado e há 15 anos à espera de votação na Câmara Federal, é de autoria do então senador Fernando Henrique Cardoso.

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Amir Khair é consultor em finanças públicas, foi secretário municipal de Finanças em São Paulo, na gestão Luiza Erundina e consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Khair costuma oferecer argumentação técnica sólida, mas não bebe na fonte neoliberal de abordagem das questões fiscais.

O imposto sobre grandes fortunas é altamente controverso. Há bons argumentos para todos os lados. E você, o que acha do imposto sobre grandes fortunas?

Imposto sobre Grandes Fortunas

Por Amir Khair

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O IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988 como de competência da União, demanda lei complementar para a sua regulamentação que não foi aprovada até hoje, existindo projetos de lei engavetados no Congresso Nacional.

As razões alegadas para o impedimento de sua regulamentação vão desde que afugentaria o capital até que teria pequeno potencial tributário, geraria conflitos com outros impostos sobre o patrimônio e não teria como incidir eficazmente sobre títulos mobiliários.

Nenhuma dessas alegações procede. Em vez de afugentar, deve atrair mais o capital, ao permitir a desoneração do fluxo econômico, gerando maior consumo, produção e lucros. Não teria nenhum conflito com os impostos existentes, pois sua base tributária é o valor total dos bens. Quanto às dificuldades de avaliação dos títulos mobiliários, o registro eletrônico das transações e as posições fornecidas pelos bancos podem resolver o problema. O seu potencial tributário como será visto à frente supera o do CPMF.

O IGF poderia ser cobrado de forma progressiva, arbitrando-se um nível mínimo de isenção, incidindo através de alíquota reduzida sobre o valor do patrimônio declarado no imposto de renda do final do exercício de pessoas físicas e jurídicas, que exceder o valor da isenção.

A proposta de Reforma Tributária enviada ao Congresso facilita a aprovação do IGF, pois pela primeira vez o governo federal propõe partilhar mais da metade com os Estados e Municípios. Assim, governadores, prefeitos e potenciais candidatos a esses postos no Congresso teriam todo interesse em aprovar esta nova fonte de recursos para seus orçamentos.

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Estudo tributário feito pela Secretaria da Receita Federal - SRF evidencia a concentração do patrimônio nas camadas mais ricas da sociedade. O quadro abaixo apresenta essa distribuição para o ano de 1999, extraído das declarações de imposto de renda.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Apenas 0,9% dos declarantes possuíam renda mensal superior a R$ 10 mil e detinham 15% do patrimônio. O mesmo percentual de 15% do patrimônio pertencia aos que tinham renda mensal entre R$ 1.000 e R$ 1.500 e representavam 24,0% do número de declarantes. Quem tenha renda mensal acima de R$ 10 mil possuía em média um patrimônio de R$ 1.450 mil e quem ganhava até R$ 1 mil de R$ 47 mil, ou seja, 31 vezes mais.

o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas atingiu R$ 1,8 trilhões em 1999 (173,3% do PIB) e R$ 2,2 trilhões em 2000 (188,8% do PIB). Uma alíquota efetiva de 1% para o IGP poderia arrecadar R$ 18,5 bilhões em 1999 (1,73% do PIB) e R$ 22,3 bilhões em 2000 (1,89% do PIB). Esses valores superam as arrecadações da CPMF obtidas em 1999 e 2000, de R$ 7,9 bilhões e R$ 14,4 bilhões, respectivamente.

Na realidade a arrecadação do IGF seria maior, pois parte significativa do valor dos bens declarados (imóveis e ações) não é atualizada devido à própria legislação do imposto de renda. De qualquer forma, o valor dos bens representou quase duas vezes o valor do PIB. No mundo, a riqueza. segundo estimativas do FMI, atinge atualmente US$ 190 trilhões e o PIB US$ 48 trilhões, ou seja, a riqueza é quatro vezes o valor do PIB.

No Brasil, onde a distribuição de renda é uma das piores do mundo, é provável que essa relação possa superar a média de quatro vezes. Assim, uma alíquota média de 1% poderá vir a proporcionar com o tempo uma arrecadação da ordem de 4% do PIB, ou seja, três vezes o valor da CPMF. Em valores atuais, o IGF poderia atingir R$ 100 bilhões por ano.

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Pela proposta de reforma tributária do governo, R$ 51,6 bilhões pertenceriam aos Estados e Municípios e os outros R$ 48,4 bilhões ficariam com a União e poderiam ser usados para compensar a desoneração do INSS das empresas. Cada ponto de redução no INSS corresponde a R$ 4 bilhões. Assim, a desoneração atingiria 12 pontos percentuais.

A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga que qualquer desoneração tributária seja compensada por montante equivalente. As duas alternativas ventiladas de compensação são sobre a receita ou o valor adicionado. São ambas inadequadas. Ampliar a tributação sobre a receita vai contra o princípio da reforma tributária, que é acabar com a cumulatividade tributária. Sobrecarregar ainda mais o Imposto sobre o Valor Adicionado Federal (IVA-E) é elevar ainda mais sua alíquota, o que geraria mais informalidade e sonegação. Assim, o IGF pode cumprir essa função de forma mais eficaz sem causar distorções no sistema econômico e tributário.

O imposto sobre o patrimônio é cobrado com sucesso há vários anos na França, Espanha, Grécia, Suíça e Noruega. Não deu certo em alguns países como Áustria, Dinamarca, Alemanha, Finlândia e Luxemburgo. Mas pode dar certo no Brasil. Só saberemos se o testarmos.

A regulamentação do IGF diminuiria a forte regressividade do sistema tributário brasileiro, descentralizaria mais recursos para Estados e Municípios. Permitira também a desoneração da folha de pagamento das empresas, contribuindo para reduzir a informalidade e com isso gerar empregos e desenvolvimento.

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