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Reajuste automático do mínimo é mesmo uma boa ideia?

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Por Redação
Atualização:

Junto com os R$ 545 para o salário mínimo em 2011, o governo fez passar, em votação na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira, a formalização da regra de reajuste automático do mínimo. Daqui até 2015, de acordo com o projeto de lei que segue agora para discussão e votação no Senado Federal, o salário mínimo será reajustado, em tese sem discussões e negociações políticas, por uma fórmula que combina a variação da inflação no ano anterior e a variação do PIB dois anos antes.

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Ainda não formei uma opinião definitiva sobre a regra, negociada já em 2007 pelo ex-presidente Lula com as centrais sindicais e desde então aplicada, mas confesso que tenho lá dúvidas sobre ela. Em parte pela indexação parcial que promove, quando garante correção das perdas inflacionárias do ano anterior. Muito mais pela vinculação, direta e no mesmo sentido, dos aumentos reais ao desempenho da economia.

Se os reajustes do salário mínimo forem classificados, antes de outras considerações, na pasta das políticas de renda, com objetivos sociais, ainda que obedecendo a restrições fiscais, a regra não deveria embutir características cíclicas, como é o caso. Mas o fato é que, caso a fórmula aprovada na Câmara enfim prevaleça, o que é o mais provável, o mínimo aumentará mais quando a economia crescer mais e menos quando a atividade econômica rodar em falso.

Será que não deveria ser exatamente o inverso, com a fórmula de reajuste incorporando componentes contracíclicos? Com uma economia mais fria, a tendência é o crescimento do desemprego e a redução relativa dos salários. Ou seja, quando mais faltar emprego e mais sobrar mês no fim do salário, menos o mínimo funcionará como rede de sustentação. E, além disso, cíclica ou contracíclica, não seria melhor reajustar o mínimo pela variação da renda per capita e não pela evolução da renda total, ou pela produtividade da economia?

A regra automática tem ainda o inconveniente da inflexibilidade. Pelo menos na teoria e na letra da lei, não dá espaço para rearranjos em conjunturas fora da rotina, cada vez mais comuns na economia, a não ser com a sempre perniciosa - e tão típica entre nós - quebra da própria regra. A vantagem, dizem, reside no fato de que, com a regra, evita-se o desgaste anual das negociações políticas no Congresso. Pressões sindicais, oportunismos, negociatas, interesses pessoais e eleitoreiros e uma mal cheirosa fieira de etecéteras seriam, também automaticamente, sepultadas.

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Mesmo sabendo diferenciar correções de preços com indexações - estas derivam, necessariamente, de índices de preços -, é o caso de lembrar o filme das indexações, já tantas vezes exibido entre nós. Elas começam como uma inventiva e automática "solução de conflitos" e terminam disseminando distorções e resistências autônomas a quedas de preço nos mercados.

Invenção brasileira não por acaso ou mera coincidência, a correção monetária de valores (expressão hoje substituída pelo anglicismo "indexação"), introduzida pelo economista e diplomata Roberto Campos, em meados dos anos 60, quando ocupava o ministério do Planejamento, no governo militar recém-instalado, é uma espécie de combinação do "deixa disso" e do "jeitinho" tão tipicamente nativos.

Na conflituosa corrida pelos reajustes de preços exercitada pelos agentes econômicos, a correção monetária entrava, digamos, como "algodão entre cristais", garantindo reajustes automáticos e "paz social". Deu no que deu.

Apesar dos riscos de desvirtuamento do debate parlamentar, tão nossos conhecidos, evitar que os políticos façam política pode configurar uma estratégia da avestruz. O fato é que, se for o caso de evitar que nossos parlamentares negociem a cada ano, no Congresso, reajustes do mínimo, então o problema muito mais prioritário não é o do reajuste do salário mínimo, mas o do funcionamento da nossa democracia.

(Atualizado em 18/02/2011, às 15h10)

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