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Um passo na defesa do cliente

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Por Redação
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O Banco Central é, antes de tudo, o guardião da moeda e, como tal, tem a obrigação de regular a atividade financeira com o objetivo de assegurar a solidez do sistema. Mas, além disso, o BC é também a agência reguladora da relação das instituições financeiras com seus clientes.

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Há, de certo modo, uma zona de atrito entre as duas funções. De um lado, o tamanho das instituições e a concentração de mercado costumam contribuir para a solidez do sistema. De outro, essa concentração acaba estimulando o exercício de poder de mercado sobre a clientela. É forçoso reconhecer que, no Brasil, o Banco Central tem cuidado - e com sucesso - bem mais da primeira missão.

A circular divulgada nesta quinta-feira objetiva mitigar os impactos da concentração na relação dos bancos com os clientes. É um roteiro para a prestação de informações ao BC no caso de fusões, aquisições e mesmo de transferência de carteiras que possam afetar a participação de mercado. Constatada o aumento da concentração, o novo instrumento legal prevê o estabelecimento de uma espécie de termo de conduta no qual parte dos ganhos obtidos com a operação terá de ser repassada aos clientes.

Não deixa de ser surpreendente constatar que até agora o BC não dispunha de nenhum instrumento do gênero. No comunicado oficial em que tornou pública a novidade, o BC lembrou sua atuação mais recente no sentido de preservar a concorrência no mercado, mencionando, especificamente, a regra da portabilidade de contas, aplicações e contratos de financiamento.

A instituição tem atuado também na tentativa de assegurar mais transparência no relacionamento dos bancos com a clientela, obrigando-os, por exemplo, a publicar tabelas de tarifas. O que se observa, no entanto, é que essas medidas não apenas são tímidas como, na prática, se revelam pouco eficazes.

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Agências reguladoras, nas sociedades modernas, existem justamente para fazer um contraponto ao poder de mercado dos oligopólios e monopólios, em nome de consumidores e clientes. Sua missão é navegar entre as condições que permitam às empresas assegurar margem de lucro suficiente para se perpetuarem de modo sólido e a retirada de limitações ao acesso do maior contingente possível de consumidores aos bens e serviços oferecidos.

Ocorre que a concentração tão socialmente indesejada está no DNA de diversos mercados. É típico, por exemplo, do mercado financeiro, onde se negocia mercadoria sempre escassa. Não cabe, porém, ao regulador tentar impor níveis de competição artificiais. Isso, no fim das contas, não trará ganhos de concorrência e promoverá distorções, talvez ainda mais concentradoras. Mas é da essência de seu papel impedir que o poder de fogo dos ofertantes desequilibre o jogo contra os demandantes.

 

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