Depois do seu aniversário, Sueli Simão foi três vezes à Lojas Renner trocar os presentes. "Primeiro foi uma blusa que eu não gostei, depois uma calça e um pijama que não serviram." No quarto presente, uma blusa que ficou muito transparente, ela foi surpreendida: o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) - exigido pela empresa na troca nos casos em que o consumidor não tem a nota de compra - estava bloqueado. O resultado foi que a consumidora não pode fazer a troca só apresentando o produto com a etiqueta e o CPF.
A saída, já que Sueli não tinha nota de compra, pois se travava de presente, foi pedir para a sua irmã realizar a troca, fazendo uso do CPF dela. "A Lojas Renner tem uma política de troca muito complexa", disse a consumidora, comparando com a de outras varejistas. Sueli explica que, se tivesse optado por trocar de uma só vez as quatro peças, sem a apresentação da nota fiscal, teria esbarrado em outra exigência: que o valor total dos produtos não ultrapassasse R$ 200.
Outra crítica da consumidora à empresa é a exigência do CPF. "Tem de ser o CPF, não pode ser o RG (Registro Geral)", diz Sueli. Na sua opinião não há necessidade de exigência de documento, se você está com a nota fiscal de compra do produto. "Já avisei lá em casa: se for me dar um presente da Renner, me avise para eu provar antes, assim não preciso trocar", diz Sueli.
A política de troca de produto sem defeito comprado em uma loja física depende de cada empresa e cada varejista pode estabelecer as regras. A troca, quando o produto não tem defeito, não está prevista na lei. A Lojas Renner esclarece, por meio de nota, "que a sua política de trocas permite a devolução do produto não utilizado acompanhado da nota fiscal, sendo possível que o gestor de cada unidade avalie casos de exceção". Segundo a empresa, como o cupom de troca é pessoal, é exigida a indicação de CPF, o que permite a recuperação do cupom em caso de perda.