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Política Econômica e Economia Política no Brasil e no Mundo

José Roberto Afonso e Leonardo Ribeiro sobre a TLP

O texto a seguir é de autoria dos economistas Leonardo Cézar Ribeiro e José Roberto Afonso. Reproduzo-o nesse espaço por considerá-lo importante para o debate sobre a TLP. Embora eu seja favorável à TLP, os autores do artigo levantam pontos relevantes que merecem ser apreciados ou rebatidos com a seriedade que caracteriza o bom debate. Os objetivos que se pretende alcançar com a adoção da TLP são fundamentais. Contudo, há questões de desenho e detalhamento da proposta que merecem ser esmiuçadas.

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Por Redação
Atualização:

TLP: Nem tudo o que reluz é ouro

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Por Leonardo Cézar Ribeiro e José Roberto Afonso

A medida provisória - MP 777, que eleva a taxa de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES, precisa ser modificada para não prejudicar a geração e a manutenção de empregos no país. A nova taxa de longo prazo (TLP) proposta pelo Governo deveria ser aplicada somente nos casos em que há empréstimos diretos do Tesouro financiando investimentos do setor privado.

As razões levantadas pela equipe econômica não justificam alterar a remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje rende TJLP - taxa de juros de longo prazo. O principal erro da MP 777 é tratar o FAT, típica poupança pública para financiar investimentos, da mesma forma que empréstimos do Tesouro em favor de bancos públicos.

Paralelamente, não se pode esquecer que as emissões diretas em favor de instituições financeiras públicas continuarão permitidas pela lei 10.179, de 2001, com ou sem a MP 777. Foi com base nessa perigosa autorização que o país testemunhou recentemente uma relação profana entre o Tesouro e o BNDES.

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Entre 2008 e 2014, governos anteriores emitiram dívida em favor do banco no valor de R$ 440,8 bilhões para bancar crédito ao setor privado. Para explicar o impacto fiscal negativo dessas operações, segue um exemplo.

Para emprestar R$ 100,0 bilhões ao BNDES, a União emite títulos captados no mercado ao custo da Taxa Selic de 13% ao ano (valor próximo ao verificado na época do programa), por exemplo. Em seguida, disponibiliza esses recursos ao banco à TJLP (7% ao ano). Nessa operação, o governo arca com despesas de juros de R$ 13,0 bilhões e receita de empréstimos de R$ 7,0 bilhões. O custo anual, portanto, é de R$ 6,0 bilhões. Simples assim.

Se no exemplo acima for aplicada a nova taxa proposta pelo Governo, a TLP, o resultado passa a ser nulo ou positivo, pois o custo do empréstimo do BNDES será igual ou maior do que o custo da Taxa Selic. Por uma questão financeira e contábil, a MP 777 fará todo sentido se direcionada para casos em que há endividamento para bancar empréstimos de bancos públicos oficiais.

Em relação ao FAT, o governo alega que há um custo de oportunidade associado à TJLP no caso do fundo, uma vez que poder-se-ia aplicar os recursos a taxas próximas daquelas que capta junto ao mercado. Porém, os pressupostos formulados pelos economistas do Ministério da Fazenda, muito abstratos e ideológicos, acabam perdendo valor no mundo real.

Custo de oportunidade é um termo econômico para identificar o que se perde com uma decisão. Para explicar, suponhamos que o leitor tenha optado por uma viagem à praia no último verão. Qual foi o custo da viagem? Táxi até o aeroporto, passagem de avião, hospedagem? Esses foram os únicos custos? Para um economista, não. Houve também o sacrifício do dinheiro que se deixou de ganhar caso o leitor estivesse trabalhando, e não aproveitando momentos importantes com a família.

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O custo de oportunidade apontado pelo governo leva em consideração a diferença entre as taxas TJLP e a Selic. O Ministério da Fazenda entende que a remuneração dos empréstimos do FAT pela TJLP não é suficiente, pois estaria deixando de ganhar a diferença até a Selic. O que ele não explica é o que se perde quando essa diferença for reduzida. Como os recursos são escassos, não é possível ter tudo. Remunarar mais o FAT implicará alguma renúncia - menos empregos, menos investimentos, como a viagem não realizada do exemplo anterior.

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Vale o risco em um país com histórico de taxas elevadas e proibitivas? Não. A dívida continuará alta visto que não será possível usar os recursos do FAT para abatê-la (a Constituição não permite), importando também considerar o impacto no crédito rural já que o custo de captação do BNDES ficará maior.

Como nem tudo que reluz é ouro, o melhor é aplicar a TLP somente nos casos em que o Tesouro emitir títulos públicos para financiar empréstimos ao setor privado.

Leonardo Ribeiro, assessor do Senado Federal, especialista em orçamento público. José Roberto Afonso, economista, professor do mestrado do IDP e pesquisador do IBRE/FGV.

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