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Advogado comenta quatro direitos do consumidor durante a fusão da Azul e Trip

Nesta semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a proposta de fusão das empresas Azul Linhas Aéreas e Trip Linhas Aéreas. Para os passageiros, no entanto, tal negócio pode trazer alguns transtornos, de acordo com o advogado José Alfredo Lion, especialista em direito do consumidor.

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Por Yolanda Fordelone
Atualização:

Para não ser lesado, é importante saber quais são os direitos nesses casos. O especialista enumera abaixo alguns problemas comuns e a solução para cada um deles.

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1. Desrespeito às vendas efetuadas anteriormente à fusão.

Solução: Os passageiros que compraram passagens para datas futuras têm os seus direitos integralmente garantidos, não podendo a empresa surgida da fusão desrespeitar as aquisições, devendo respeitar datas e horários vendidos.

GLOSSÁRIO
Overbooking: prática em que se vende mais passagens do que a empresa pode fornecer

2. "Overbooking", devido à fusão e à eventual racionalização dos voos com diminuição de números de partidas.

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Solução: Não aceitar. Exigir a imediata colocação no voo marcado ou, se não houver espaço, desde que o passageiro tenha chegado no horário de apresentação correto, que seja ele realocado para um voo, mesmo que seja de outra companhia aérea.

3. Devido à indisponibilidade de voo, o passageiro poder ter de retornar à sua casa ou ao hotel.

Solução: O passageiro tem direito a receber hospedagem e alimentação em caso de atrasos ou não existência de voo para que possa viajar a seu destino.

4. Pode acontecer de, por causa da fusão, não haver informações corretas aos passageiros.

Solução: Por determinação legal do Código de Defesa do Consumidor, e ainda normas regulamentadoras da Anac, as companhias aéreas são obrigadas a prestar todas as informações claras, de forma que os passageiros não tenham dúvidas do que possa estar ocorrendo.

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