Para não ser lesado, é importante saber quais são os direitos nesses casos. O especialista enumera abaixo alguns problemas comuns e a solução para cada um deles.
1. Desrespeito às vendas efetuadas anteriormente à fusão.
Solução: Os passageiros que compraram passagens para datas futuras têm os seus direitos integralmente garantidos, não podendo a empresa surgida da fusão desrespeitar as aquisições, devendo respeitar datas e horários vendidos.
GLOSSÁRIO |
Overbooking: prática em que se vende mais passagens do que a empresa pode fornecer |
2. "Overbooking", devido à fusão e à eventual racionalização dos voos com diminuição de números de partidas.
Solução: Não aceitar. Exigir a imediata colocação no voo marcado ou, se não houver espaço, desde que o passageiro tenha chegado no horário de apresentação correto, que seja ele realocado para um voo, mesmo que seja de outra companhia aérea.
3. Devido à indisponibilidade de voo, o passageiro poder ter de retornar à sua casa ou ao hotel.
Solução: O passageiro tem direito a receber hospedagem e alimentação em caso de atrasos ou não existência de voo para que possa viajar a seu destino.
4. Pode acontecer de, por causa da fusão, não haver informações corretas aos passageiros.
Solução: Por determinação legal do Código de Defesa do Consumidor, e ainda normas regulamentadoras da Anac, as companhias aéreas são obrigadas a prestar todas as informações claras, de forma que os passageiros não tenham dúvidas do que possa estar ocorrendo.