Recomendações nas compras
1) Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;
2) É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;
3) Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suasnecessidades;
4) Imprima e salve todos os documentos (telas do computador) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).
Dicas de segurança
5) Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro;
6) Evite sitesque exibem como forma de contato apenas um telefone celular;
7) Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;
8) Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;
9) Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.
Direitos do consumidor
O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor, segundo o Procon-SP.
10) Se o empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conformeveiculada;
11) O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor
12) Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
13) No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009 , conhecida como "Lei da Entrega", obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
14) No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;
15) Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.