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15 recomendações do Procon-SP para consumidor não se dar mal na Black Friday

Para não se sentir enganado durante as promoções da Black Friday que ocorre nesta sexta-feira, como ocorreu no ano passado, o consumidor pode tomar alguns cuidados, segundo a Fundação Procon-SP.

Por Yolanda Fordelone
Atualização:

Recomendações nas compras

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1) Verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado;

2) É importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados;

3) Veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suasnecessidades;

4) Imprima e salve todos os documentos (telas do computador) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc).

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Dicas de segurança

5) Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro; 

6) Evite sitesque exibem como forma de contato apenas um telefone celular;

7) Prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares;

8) Instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador;

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9) Nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos.

Direitos do consumidor

 O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor, segundo o Procon-SP.

10) Se o empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conformeveiculada;

11) O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor

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12) Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;

13) No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009 , conhecida como "Lei da Entrega", obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

14) No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento;

15) Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.

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