O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado (Sabesp) indenize uma consumidora em R$ 3 mil por ter cortado o fornecimento de água indevidamente.
A empresa afirmava que o corte havia sido legal já que não recebeu a informação do pagamento da conta por dois meses.
Segundo a relatora do recurso, a desembargadora Cristina Zucchi, a consumidora conseguiu comprovar que as contas foram quitadas.
"O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos", argumentou a magistrada.
O julgamento do recurso foi unânime.