Em consórcio, investidor deve contar com a sorte para ser contemplado antes do fim do contrato. Foto: Morgue File
Entre fazer um consórcio ou financiar a compra da casa própria ou de um bem como um carro, a sugestão da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) é optar pelo segundo. Segundo a associação, apesar de os consórcios não cobrarem taxas de juros, o investidor deve contar com a sorte para ser contemplado ao longo do contrato. Caso contrário, receberá a carta de crédito ao fim do contrato e perceberá que poderia ter economizado um dinheiro maior caso optasse por um investimento.
Na simulação abaixo, publicada na revista da Proteste, é possível verificar que aplicando R$ 590 por mês, ao fim de cinco anos (60 meses), a diferença entre o valor poupado no consórcio ou em um fundo chega a R$ 12 mil.
Mês | Valores (R$) | ||
Consórcio | Poupança | Fundo | |
1 | 590,00 | 590,02 | 593,63 |
2 | 1.180,00 | 1.180,07 | 1.190,93 |
3 | 1.770,00 | 1.770,15 | 1.791,90 |
... | |||
43 | 25.370,00 | 25.393,46 | 29.478,58 |
44 | 25.960,00 | 25.984,55 | 30.272,39 |
45 | 26.550,00 | 26.575,66 | 31.071,57 |
... | |||
51 | 30.090,00 | 30.122,88 | 35.981,74 |
... | |||
58 | 3.220,00 | 34.262,43 | 41.967,55 |
59 | 34.810,00 | 34.853,90 | 42.846,00 |
60 | 35.400,00 | 35.445,38 | 43.730,41 |
Fonte: Proteste
Segundo o colunista de O Estado de São Paulo, Fabio Gallo, o consórcio só vale a pena para quem não tem o hábito de poupar. Leia mais no blog do professor.
Como funciona: no consórcio, o consumidor adquire uma carta de crédito para utilizar para a compra de determinado bem. Para isso, paga uma quantia mensal ao anco. No entanto, ele só poderá utilizá-la se for sorteado nas contemplações periódicas que os bancos fazem ou quando acabar o contrato e ele tiver terminado de pagar. O consumidor pode fazer um lance para ser sorteado, mas para isso precisa ter dinheiro.
Desistência: Segundo a Proteste, o contratante pode desistir do consórcio, mas a intenção deve ser enviada por escrito. Além disso, é preciso se informar sobre as condições de desistência, se há multa, por exemplo. Se a contratação do consórcio não tiver sido feita no banco, o consumidor pode desistir do contrato em até sete dias uteis sem encargo nenhum. Se você não pagar as parcelas do consórcio, pode ser excluído do grupo, mas neste caso tem o direito de receber o que já pagou corrigido pela rentabilidade da aplicação financeira.