Foto do(a) blog

Cuide (bem) de seu orçamento, férias, o futuro de seus filhos...

Honda fará recall de Fit; veja o que diz a lei do consumidor

PUBLICIDADE

Por Yolanda Fordelone
Atualização:

Empresa informa ter constatado infiltração de umidade no interior do interruptor; mesmo tendo comprado usado, novo proprietário tem direito a participar.

PUBLICIDADE

Foto: Estadão

A fim de orientar os consumidores que deverão participar do recall da Honda anunciado nesta quarta-feira para os veículos Fit, o Procon-SP divulgou uma nota em que explica os procedimentos do proprietário para ter o defeito no interruptor do vidro do carro arrumado. O proprietário deve comparecer em qualquer concessionária da marca, a partir de 22 de julho de 2013.

Segundo o Procon, o comunicado da Honda informa que o agendamento para reparo deve ser feito pelo site www.honda.com.br/recall/autos ou pelo telefone 0800 701 3432 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h - horário de Brasília).

O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

Publicidade

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Publicidade

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado ou inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.