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Procon-SP reúne lista de 12 cuidados do consumidor na hora de sair de férias

As férias de julho começam na semana que vem e se você ainda não reservou passagens, alugou algum imóvel ou fechou algum pacote vale à pena dar uma olhada em 12 cuidados que os consumidores devem ter nesses serviços. O Procon-SP, em seu site de educação para o consumo (Educa Procon-SP), reuniu as principais questões sobre o tema:

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Por Yolanda Fordelone
Atualização:

Atraso no horário do ônibus

Se ocorrer atraso ou interrupção, o consumidor tem que ser informado previamente do problema e tem direito a assistências como alimentação, aguardo em acomodações adequadas e hospedagem. Caso o tempo de espera exceda uma hora, poderá ser exigido que a empresa efetue restituição do valor pago ou o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente para o mesmo destino.

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Atraso de voo: consumidor pode embarcar no próximo voo, da própria companhia ou de outra

Atraso no horário do meu voo

O primeiro passo é procurar o balcão de atendimento da companhia aérea e o responsável pela aviação civil no aeroporto. O consumidor tem direito a embarcar no próximo voo da empresa que tenha o mesmo destino, embarcar em outra empresa sem cobrança de taxas adicionais, ressarcimento do valor pago ou hospedagem por conta da companhia.

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Outro direito é abatimento proporcional e a reparação de danos que possam ocorrer devido ao atraso, como perda de diárias de hotel, passeios ou conexões. A empresa sempre deve comunicar sobre eventuais atrasos, assim como qualquer outra informação pertinente à decolagem.

Essa possibilidade e a informação devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte, etc.

Contrato de serviço da agência de viagem

Deve conter tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade. As cláusulas referentes à mudança de horários, hotel, taxas, transportes ou qualquer outro ponto que possa restringir algum direito consumidor devem estar escritas em destaque - de forma clara, precisa e ostensiva.

Exija uma cópia do contrato assinado e datado. Guarde os anúncios e folhetos publicitários, pois eles fazem parte do contrato. Todas as promessas feitas nesses materiais devem ser cumpridas pela empresa.

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Consumidor deve ser ressarcido se houver dano ou extravio da bagagem

Danos à bagagem

Após o check-in, a empresa torna-se responsável pela bagagem, devendo ressarcir o consumidor em caso de extravios ou danos. Para sua segurança é importante identificar a bagagem (tanto em viagens de avião, como de ônibus) com seu nome, etiqueta ou fita.

Pode ser cobrado o excesso de peso na bagagem despachada. Portanto, verifique previamente o limite aceito pela companhia aérea. Em caso de extravio, procure imediatamente o balcão da companhia aérea ou a seção de ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) instalada no aeroporto.

Se o extravio ocorrer no transporte terrestre, o consumidor deve procurar o guichê da empresa, além de procurar a seção da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) no terminal rodoviário.

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Não havendo solução, o consumidor poderá recorrer ao Procon de sua cidade ou ao Poder Judiciário - onde poderá requerer o ressarcimento e ingressar com ação por danos morais.

Reserva online de passagens e passeios

Utilize seu próprio computador e mantenha atualizados os dispositivos de segurança, como firewall e antivírus. Nunca use computadores de "lanhouses".

Sempre solicite confirmação da compra via e-mail ou fax. Caso pagamentos adiantados sejam necessários, peça para que lhe seja enviado comprovante desse pagamento. Se houver alguma programação relacionada aos serviços que serão prestados, imprima e leve-a com você para futuras consultas. Em caso de dúvida, entre em contato com a empresa.

Em viagens de ônibus, tenha atestado comprovando o estado de saúde do animal de estimação

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Animal de estimação em ônibus

Para a viagem rodoviária, o dono do cão ou gato tem de ter em mãos um atestado comprovando que o animal está em boas condições de saúde (o documento deve ter emissão de no máximo 15 dias antes da viagem). Será cobrado uma taxa pelo embarque do bichinho, que deve sempre viajar em uma caixa especial de transporte. Somente dois animais podem embarcar por ônibus e se forem de porte pequeno.

Animal de estimação em avião

No caso de viagem aérea, cada companhia tem suas normas sobre as raças que transportam. Por isso é importante verificar antecipadamente se o seu bichinho pode ou não embarcar. Fora isso, é necessário pagar uma taxa de embarque para o animal e reservar a passagem com antecedência. Assim como na viagem de ônibus, também é preciso apresentar um atestado e transportá-lo em caixa especial.

Sites de compras coletiva

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Além dos cuidados por ser uma compra online, o consumidor deve ler atentamente a oferta e observar, por exemplo, se há alguma restrição do uso do voucher em finais de semana ou feriados, qual o prazo de validade da oferta e quais são os serviços inclusos. Todas essas informações devem ser prestadas de forma clara pelo fornecedor.

Ao viajar, cheque se a casa de câmbio ou banco oferece algum canal de contato no exterior

Conversão de moedas em viagens para o exterior

O consumidor deve tratar esse assunto com atenção especial, pois terá grande influência nos gastos gerais. Nas compras feitas com cartão de crédito, será feita a conversão para real na data de vencimento do fechamento da fatura. Além de cartão de crédito existem outras formas de pagamento, como o "traveler check" e o cartão de débito pré-pago.

Além das opções citadas, o consumidor pode liberar o cartão de débito para saque de valores no exterior, por meio de agências da rede ou caixas eletrônicos, tal serviço é tarifado, mas pode ser uma alternativa interessante. O consumidor deve verificar se há canais de contato com a instituição financeira no exterior.

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Aluguel de veículo

Antes de alugar um carro o consumidor deve verificar:

- Como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;

- Como funciona o abastecimento de combustível na retirada e entrega do veículo, ou seja, se o consumidor será responsável pelo reabastecimento ou se está incluso na prestação de serviço de locação;

- Total de horas que compõem a diária e taxas devidas por horas excedentes quando do atraso na devolução;

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- Se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro;

- Quais procedências adotar na ocorrência de furto, assalto ou acidente.

O ideal é visitar o imóvel de temporada antes de fechar o contrato

Aluguel de imóvel para temporada

Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas. Se possível, verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

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Sempre que for possível, faça uma visita ao local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confie apenas em fotos.

Reserva em pousada/hotel: propaganda enganosa

Procure juntar documentação (fotos, por exemplo) que comprovem o não cumprimento da oferta.

Para evitar transtornos, guarde folhetos publicitários, imprima páginas da internet com fotos do local e qualquer outra informação referente ao restabelecimento.

Lembrando que o prazo máximo para locação para temporada é de 90 dias.

(Fotos: Morgue File)

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