Yolanda Fordelone
19 de setembro de 2013 | 09h38
Diante da greve dos funcionários dos bancos a partir desta quinta-feira, 19, a Fundação Procon-SP divulgou uma nota em que orienta o consumidor, para que ele não seja prejudicado. Para o diretor executivo do órgão, Paulo Arthur Góes, a paralisação é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira. Portanto, ela é responsável por possíveis prejuízos causados ao consumidor com a greve. Veja abaixo as recomendações:
1) Embora a greve não afaste a obrigação do consumidor de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, a obrigação da empresa credora é oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
2) Para não ser cobrado de eventuais encargos e para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa e peça opções de formas e locais para pagamento, como internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
3) O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda à tentativa de quitar o débito, ele possa reclamar ao Procon-SP.
4) É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
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