Nesses anos, a Bolsa tentava incentivar o investimento em ações dando um benefício fiscal às pessoas físicas. O decreto que isentava o IR, no entanto, foi revogado por uma lei em 1988. Assim, somente quem havia vendido as ações dentro desses período ficou isento do imposto.
Duas pessoas físicas que compraram ações em 1983 e venderam suas participações somente em 2005 reclamaram na Justiça. O Superior Tribunal d e Justiça julgou a favor delas e determinou que a isenção é válida se o investidor ficou com o papel por mais de 5 anos.